A partir desta terça-feira (11), o atendimento ao público externo e as atividades nas serventias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) é prestado mediante o trabalho presencial de no máximo 50% (cinquenta por cento) do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa.
A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça, através de Ato Executivo nº 06/2022, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, considerando o recrudescimento de infecções no cenário da pandemia de Covid-19 em todo o país em razão da variante Ômicron do novo coronavírus.
A decisão considerou a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde dos serventuários, agentes públicos, advogados e usuários em geral nas dependências do TJRJ. Também observou o parecer do Departamento de Saúde do TJRJ (Desau), recomendando a redução do efetivo no trabalho presencial.
A fim de garantir a regular prestação do serviço, foi estabelecido o efetivo mínimo de um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office).
O Ato Executivo mantém as medidas de protocolo sanitário estabelecidas pelo TJRJ, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo a fim de se evitar aglomeração. O horário de atendimento ao público será das 11h às 18h.
Também ficam mantidas as exigências para ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma estabelecida no art. 4º do Ato Normativo Conjunto TJ/ 2VP/ CGJ nº 05/ 2021. Desta forma, o ingresso nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será permitido a todas as pessoas, desde que: usem máscara facial, apresentem comprovante de vacinação (completa ou com segunda dose ainda a ser aplicada), ou teste PCR negativo, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas.