O aumento de casos da influenza na região metropolitana e o avanço da variante Ômicron no cenário internacional fez a Prefeitura de Niterói reavaliar as medidas previstas para janeiro pelo Programa Novo Normal Niterói e manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes externos em janeiro de 2022.
Após reunião de avaliação de técnicos da secretaria municipal de saúde e do comitê científico quanto ao aumento dos casos de Influenza na Região Metropolitana do Estado e o avanço da variante Ômicron no cenário internacional e nacional, a Prefeitura de Niterói decidiu não liberar o uso de máscaras em ambientes externos, como estava previsto para acontecer no mês de janeiro. A medida faria parte do Plano Novo Normal Niterói que foi dividido em três fases, incluindo uma lista de ações e retomada de atividades, que foram iniciadas em outubro e culminariam em janeiro. O plano previa uma revisão de acordo com a evolução da pandemia e suas variantes.
“Desde que iniciamos o processo do Programa Novo Normal de Niterói elaboramos um conjunto de regras para orientar a cidade avaliando e monitorando o comportamento da Pandemia de Covid-19. Niterói tem acertado nas suas ações e por isso estamos novamente revendo as medidas. Em muitos locais há o avanço dos casos da doença e por segurança vamos manter o uso da máscara em ambientes externos”, afirma o secretário de Saúde de Niterói, Rodrigo Oliveira.
O município aplicou a primeira dose da vacina contra a covid19 em 446.791 pessoas, o que corresponde a 100% da população adulta e 86,7% da população geral. Com a segunda dose ou esquema vacinal completo, o município imunizou 413.321 pessoas, correspondendo a 96,9% da população adulta e 79,6% da população geral. Com a terceira dose foram vacinadas 101.647 pessoas.
Medidas em vigor:
Fase 2 do Programa Novo Normal:
– Suspensão do horário limite para fechamento de bares, restaurantes e afins;
– Suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de 1 metro;
– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitido o funcionamento das casas de festas com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;
– Permitida a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;
– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes, uso de máscara.