O prefeito de Niterói, Axel Grael, sancionou a lei Nº 3661 de 19 de Novembro de 2021, que dispõe sobre o controle de poluição sonora veicular no município.
A lei proíbe a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamento de veículos motociclísticos e automotores fora do permitido pelas legislações de trânsito e ambientais, sujeito à multa de R$ 502,55 pela Guarda de Trânsito. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro, considerando o infrator reincidente aquele que cometer nova infração no período de até 12 (doze) meses após autuação anterior. A fiscalização deverá se dar, preferencialmente, por meio de agentes de trânsito.
As diretrizes gerais e os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Os procedimentos de medição seguem o estabelecido pela NBR 9714/1999 e suas atualizações. Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos escapamentos das motos.
As empresas prestadoras de serviços de entrega online por aplicativo ou outra plataforma, por motocicletas, motonetas ou ciclomotores, não poderão funcionar com veículos que possuam descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, bem como deverão observar a Resolução CONAMA N° 252 de 07/01/1999. Na impossibilidade de identificação do proprietário, a penalidade será imposta ao condutor do veículo.
No caso das empresas, além da multa, também está prevista a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que se faça sanar a infração.
Estão dispensados do cumprimento desta Lei, ambulâncias, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos de competições devidamente autorizados, maquinário agrícola, e máquinas utilizadas na
terraplanagem e pavimentação.