O desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu uma liminar em um habeas corpus a favor do comerciário José Maurício da Silva Almeida, acusado de ser o autor de uma tentativa de homicídio na comunidade “Buraco do Boi”, no bairro do Barreto, em Niterói, em agosto deste ano.
A decisão determinou a expedição de alvará de soltura e substituiu a prisão pelo compromisso de comparecimento em juízo até o dia 10 de cada mês, assim como sempre que intimado. José Maurício também fica proibido de mudar de endereço ou de se afastar da comarca onde reside por mais de oito dias sem expressa autorização judicial.
Segundo o relator do processo, a vítima compareceu ao Ministério Público, retificando depoimento anterior, afirmando que o réu não seria o autor do crime, mudando, assim, o reconhecimento feito antes. Portanto, de acordo com o magistrado, houve fato novo que ensejou a concessão da liminar, seguindo manifestação do Ministério Público neste sentido.
“Firmado o compromisso, deve ser imediatamente posto em liberdade”, afirmou o desembargador na decisão, explicando ainda que o descumprimento acarretará a revogação do benefício.
Familiares se reuniram na Avenida do Contorno, no Barreto, na manhã desta terça-feira (26), para manifestar a favor da soltura do comerciário. José Maurício, trabalha em uma loja no Centro de Niterói, e alega ter sido confundido com um criminoso da comunidade “Buraco do Boi”, e está preso desde o último dia 4 de outubro no presídio Ary Franco, em Água Santa, no Rio de Janeiro.