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8 dicas do Procon na hora de comprar brinquedos

8 dicas do Procon na hora de comprar brinquedos

Apesar de divertidos e lúdicos, eles podem trazer riscos

Os brinquedos são os principais presentes que a garotada escolhe ganhar no Dia das Crianças, que acontece no próximo dia 12. Na hora de efetuar a compra dos mesmos, os responsáveis precisam ficar atentos a alguns fatores para garantir a segurança das crianças e evitar problemas futuros. O Procon Estadual do Rio de Janeiro preparou orientações que são importantes serem observadas na hora de comprar o brinquedo.

Selo do Inmetro

A primeira coisa que deve ser procurada no brinquedo é o selo de certificação do Inmetro. Ele é a garantia de que o produto foi avaliado e apresenta as condições mínimas de segurança para o seu uso. Seja o produto nacional ou importado, o selo deve estar presente.

Faixa etária recomendada

Outro fator muito importante é a faixa etária para a qual o brinquedo é indicado pelo fabricante. Um brinquedo pode ser adequado para uma idade, mas perigoso para outra. Os recomendados para crianças mais velhas, por exemplo, podem conter peças pequenas que se soltam e podem ser perigosas para as mais novas.

Peças pequenas

Para crianças menores, é bom evitar brinquedos que possuem partes muito pequenas, já que a criança pode engoli-las. O mesmo vale para brinquedos que possuem baterias menores, cordas ou qualquer outro objeto que possa causar enforcamento.

Composição do brinquedo

Alguns brinquedos podem conter elementos tóxicos em suas composições que não podem ser levados à boca, podendo ser uma brincadeira perigosa para as crianças que estão na “fase oral”. No caso de crianças alérgicas, observar a composição é primordial, já que o brinquedo pode conter substâncias que a criança tenha alergia.

Recall

Verificar se existe recall para o objeto que irá comprar é outro ponto que merece atenção. O recall só acontece quando o item pode apresentar algum risco ao consumidor. Ele é uma convocação feita pelo fabricante para o reparo de lotes de produtos que possam estar com defeito de fabricação. O responsável pode verificar se existe uma campanha de chamamento através do site do Ministério da Justiça: http://portal.mj.gov.br/recall.

Atenção ao comprar pela internet

É importante observar se o site é seguro, confiável, se possui o nome e o CNPJ da empresa e informações necessárias para fazer contato. Além disso, atenção aos valores oferecidos pelos produtos ofertados. Preços muito abaixo da concorrência devem ser vistos com desconfiança. Observe as especificações do produto que deseja comprar. Como você não tem o produto em mãos, as especificações permitem que você saiba qual é o seu tamanho e peso, por exemplo.

Atenção à política de troca

Mesmo que o presente seja escolhido com todo o cuidado, pode ser necessário efetuar a troca pelo tamanho, cor, ou até mesmo por outro modelo.

Se a compra for realizada numa loja física, é importante observar a política de troca. O Código de Defesa do Consumidor não determina que este tipo de estabelecimento é obrigado a trocar presentes por gosto ou tamanho. Apesar disso, muitos estabelecimentos permitem a troca, mas para isso definem as suas próprias regras, determinando um prazo máximo que o item poderá ser trocado, por exemplo. Apesar de não ser obrigatória, a política de troca precisa ser clara na hora da compra.

Já nas compras pela internet, o CDC garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo. O presente chegou, mas a criança não gostou? Pode devolver e cancelar a compra em até 7 dias, prazo garantido por lei.

Exija a nota fiscal

Sempre que for comprar qualquer produto, exija a nota fiscal. Ela é a comprovação de compra daquele item. Será indispensável se o consumidor precisar abrir uma reclamação no Procon-RJ.