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Justiça decide que "passaporte da vacina" pode ser exigido em Niterói

Justiça decide que "passaporte da vacina" pode ser exigido em Niterói

Niterói poderá exigir o “passaporte da vacina”, que torna obrigatória a apresentação do comprovante de imunização contra a Covid-19 em locais de utilização coletiva. A determinação partiu do desembargador Carlos Eduardo Raboredo, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) na última terça-feira (05).

Ao rejeitar o pedido, o desembargador afirmou que “as maiores democracias do planeta já impuseram diversas restrições sanitárias e epidemiológicas (…) e ninguém sequer jamais ousou advogar que, nessas nações, tais práticas estariam por flertar com regimes ditatoriais”. “Depois de quase 600 mil mortos e 21 milhões de infectados no Brasil, além de mais 04 milhões e 500 mil mortos em todo o mundo, qualquer medida governamental que venha a tentar minimizar o avanço desse quadro devastador, ao invés de sofrer eventual hostilização pelo referido comando, antes deve se mostrar por ele abraçado, festejado e impulsionado”, escreveu Raboredo.

Em sua decisão, o magistrado analisou, e vetou, um pedido de um grupo de moradores que queria suspender o decreto da Prefeitura de Niterói expedido no último dia (15/09) que determinava que só poderia entrar em determinados estabelecimentos quem apresentasse o comprovante de vacina. No habeas corpus, o grupo de pessoas representado por dois advogados pedia à Justiça para não ser “impedido de usufruir do seu direito de ir e vir”.

O comprovante de vacinação deve ser apresentado para acesso a locais públicos e privados, como museus, bibliotecas públicas, cinemas, teatros, salas culturais e exposições de artes em ambiente fechados, parques de diversão, circos e pontos turísticos que possuam controle de entrada, tais como, cobrança de tickets de acesso ou cadastro.

O comprovante de vacinação também é exigido para acesso a eventos coletivos realizados em espaços fechados ou abertos, incluindo, shows, conferências, convenções e feiras comerciais; casas de festas, pubs e boates; e em atividades vinculadas a projetos sociais desenvolvidos pela Prefeitura de Niterói.

A comprovação vacinal poderá ser feita por meio do aplicativo ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretária Municipal de Saúde de Niterói, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

O acesso e a permanência dos cidadãos nos programas sociais da prefeitura, como Renda Básica Temporária e Moeda Social, fica condicionado à apresentação de comprovante vacinal.

A Prefeitura de Niterói ainda recomenda que o comprovante de vacinação seja exigido em academias de ginástica, centros de treinamento, estádios e atividades esportivas públicas, piscinas, clubes sociais e parques rurais. O comprovante poderá ser exigido também em estabelecimentos comerciais e econômicos, em estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de moradores nas áreas de lazer e atividades comuns do condomínio, tais como salão de festas, academias, sala de jogos, piscinas, churrasqueiras, salas de home-office etc.

O Comitê Científico da Prefeitura de Niterói manterá vigilância sobre os indicadores da pandemia do coronavírus e as medidas acima poderão sofrer ajustes, caso necessário.