
Comprar um imóvel envolve expectativas sobre prazos, e atrasos podem gerar prejuízos significativos. Entender como funciona a indenização por atraso de obra ajuda o comprador a garantir seus direitos e agir de forma correta.
O que diz a lei sobre atraso em obras residenciais?
No estado do Rio de Janeiro, o Código Civil e a legislação específica de incorporação imobiliária protegem o comprador quando há atraso na entrega do imóvel. O atraso caracteriza descumprimento contratual, abrindo caminho para reivindicações legais.
De acordo com a lei 13.786 de 2018, é aceito que a obra atrase até 180 dias, desde que esse prazo esteja previsto no contrato de compra e venda. Mesmo nesse caso, o comprador continua protegido e pode exigir indenização ou compensação caso o atraso ultrapasse o limite acordado.

Como o comprador pode solicitar indenização por atraso de obra?
Para requerer a indenização por atraso de obra, o primeiro passo é notificar formalmente a construtora, informando o atraso e solicitando cumprimento ou compensação. O ideal é ter todos os comprovantes e documentos do contrato em mãos.
Caso não haja acordo, o comprador pode recorrer ao Procon, Juizado Especial Cível ou à Justiça comum, dependendo do valor e da complexidade do caso.
Quais tipos de compensação podem ser aplicados?
O comprador não recebe apenas valores de aluguéis ou despesas extras. A multa contratual é a consequência principal, geralmente calculada em 1% do valor do imóvel por mês de atraso, garantindo ressarcimento direto pelo descumprimento.
Além da multa, podem ser aplicadas outras compensações, como:
- Juros e correção monetária: aplicáveis ao valor pago ou financiado.
- Despesas adicionais: aluguel, transporte ou mudanças resultantes do atraso.
- Perdas morais ou danos emergentes: em casos de prejuízo comprovado ou estresse significativo.
O vídeo abaixo explica mais sobre a multa:
Quando vale a pena acionar a construtora?
O ideal é entrar em contato assim que perceber o atraso, evitando acumular prejuízos e garantindo maior força na negociação. O comprador tem direito de exigir compensação mesmo que o atraso seja pequeno, desde que previsto em contrato.
Seguindo corretamente os trâmites legais, é possível receber os valores sem conflitos desnecessários, protegendo tanto interesses financeiros quanto direitos previstos em lei.
Conhecer seus direitos e os procedimentos corretos aumenta a segurança na compra de imóveis. A indenização por atraso de obra no Rio de Janeiro é uma forma de proteger o consumidor e assegurar que o planejamento financeiro e familiar não seja comprometido.