
Quem completa 60 anos em 2026 entra oficialmente na faixa etária considerada idosa pela legislação brasileira.
Isso libera direitos que reduzem gastos, garantem prioridade e facilitam o acesso a serviços essenciais.
Quais benefícios começam a valer a partir dos 60 anos
Aos 60 anos, a pessoa passa a ser reconhecida legalmente como idosa, o que ativa políticas públicas em áreas como mobilidade, saúde e atendimento prioritário.
Alguns direitos são automáticos, enquanto outros exigem cadastro, solicitação formal ou regras locais definidas por estados e municípios.
Direitos ligados ao transporte, lazer e atendimento prioritário
O Estatuto da Pessoa Idosa garante vantagens que afetam diretamente a rotina, especialmente na mobilidade e no acesso a serviços.
- Descontos ou gratuidade no transporte público urbano, conforme legislação local – com ressalva de que alguns municípios oferecem apenas a partir de 65 anos, não aos 60

Como funcionam os direitos de saúde e medicamentos
O sistema público de saúde assegura atendimento preferencial e acesso facilitado a tratamentos contínuos após os 60 anos.
- Medicamentos de uso frequente podem ser retirados gratuitamente pelo SUS, mediante prescrição
Idosos podem pedir isenção de IPTU – com variação importante por município
A isenção de IPTU existe em muitas cidades, mas não é automática e depende da legislação municipal vigente.
Alguns municípios oferecem o benefício a partir dos 60 anos, enquanto outros o reservam para 65 anos ou mais.
exemplos de requisitos para isenção/desconto de iptu
O benefício costuma exigir renda limitada e imóvel único usado como residência. Veja exemplos de critérios que aparecem em algumas cidades.
Outros direitos que facilitam a rotina a partir dessa idade
Além da economia financeira, a legislação busca reduzir filas, tempo de espera e burocracia em serviços públicos e privados.
- Prioridade em filas, restituição do Imposto de Renda e tramitação de processos
Atenção: alguns benefícios têm idade-limite diferente de 60 anos:
- BPC (Benefício Assistencial): apenas a partir dos 65 anos
- Aposentadoria por idade para homens: 65 anos (com mínimo 15 anos de contribuição ao INSS)
- Aposentadoria por idade para mulheres: 62 anos (desde 2023, com mínimo 15 anos de contribuição)