
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA no Estado do Rio de Janeiro.
A legislação estadual prevê que o imposto não seja cobrado quando o veículo é utilizado para o transporte da pessoa beneficiária. Especialistas também apontam que responsáveis legais podem solicitar a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
A regra está em vigor desde a década de 1990 e é respaldada por normas federais que reconhecem o TEA como deficiência para fins legais.

O que diz a legislação sobre a isenção
A isenção do IPVA para pessoas com deficiência está prevista na lei estadual nº 2.877/1997. O benefício se aplica tanto à pessoa com TEA quanto ao seu representante legal, desde que o veículo seja destinado ao seu transporte.
O reconhecimento do autismo como deficiência garante respaldo jurídico para a aplicação da medida no âmbito estadual.
Quem pode ter direito ao benefício
De acordo com a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), a isenção é válida para:
- Veículos registrados no nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal
- Automóveis dentro do limite de valor venal estabelecido pelo Estado
- Veículos destinados ao transporte do beneficiário
Em geral, o valor venal permitido gira em torno de R$ 70 mil para a maioria dos modelos.
Restituição de valores pagos nos últimos cinco anos
Além da isenção no ano corrente, a legislação tributária permite que contribuintes solicitem a restituição de valores pagos quando já tinham direito ao benefício.
Esse pedido pode abranger os últimos cinco anos, prazo conhecido como prescrição tributária.
“Quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para isenção e mesmo assim pagou o IPVA, há base jurídica tanto para requerer administrativamente quanto, se necessário, judicialmente, a restituição dos valores pagos”, explica o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Código de Defesa do Consumidor e direito tributário.
Em muitos casos, os valores devolvidos passam por atualização monetária.
Principais dificuldades enfrentadas pelas famílias
Segundo especialistas, dois fatores dificultam o acesso ao benefício:
- Falta de informação sobre o direito à isenção
- Burocracia no processo de solicitação
“A legislação estadual é clara ao estender a isenção de IPVA para pessoas com TEA e seus responsáveis legais, mas muitos contribuintes ainda desconhecem os requisitos ou enfrentam dificuldades no processo de solicitação junto à SEFAZ-RJ”, afirma Yuri Elias, advogado especialista em trânsito.
Como solicitar a isenção do IPVA
O pedido deve ser feito por meio de processo administrativo eletrônico junto à SEFAZ-RJ. Para isso, é necessário apresentar documentação que comprove o direito ao benefício.
Documentos exigidos
Para protocolar o pedido, o contribuinte deve:
- Comprovar o diagnóstico de TEA com laudo médico atualizado
- Apresentar documentos pessoais do beneficiário e do responsável legal
- Informar os dados do veículo
- Registrar a solicitação no sistema eletrônico da SEFAZ-RJ
O acompanhamento do processo também é feito de forma digital.