Como funciona a isenção de IPVA para pessoas com TEA no Rio
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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA no Estado do Rio de Janeiro.

A legislação estadual prevê que o imposto não seja cobrado quando o veículo é utilizado para o transporte da pessoa beneficiária. Especialistas também apontam que responsáveis legais podem solicitar a devolução de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A regra está em vigor desde a década de 1990 e é respaldada por normas federais que reconhecem o TEA como deficiência para fins legais.

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O que diz a legislação sobre a isenção

A isenção do IPVA para pessoas com deficiência está prevista na lei estadual nº 2.877/1997. O benefício se aplica tanto à pessoa com TEA quanto ao seu representante legal, desde que o veículo seja destinado ao seu transporte.

O reconhecimento do autismo como deficiência garante respaldo jurídico para a aplicação da medida no âmbito estadual.

Quem pode ter direito ao benefício

De acordo com a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), a isenção é válida para:

  • Veículos registrados no nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal
  • Automóveis dentro do limite de valor venal estabelecido pelo Estado
  • Veículos destinados ao transporte do beneficiário

Em geral, o valor venal permitido gira em torno de R$ 70 mil para a maioria dos modelos.

Restituição de valores pagos nos últimos cinco anos

Além da isenção no ano corrente, a legislação tributária permite que contribuintes solicitem a restituição de valores pagos quando já tinham direito ao benefício.

Esse pedido pode abranger os últimos cinco anos, prazo conhecido como prescrição tributária.

“Quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para isenção e mesmo assim pagou o IPVA, há base jurídica tanto para requerer administrativamente quanto, se necessário, judicialmente, a restituição dos valores pagos”, explica o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Código de Defesa do Consumidor e direito tributário.

Em muitos casos, os valores devolvidos passam por atualização monetária.

Principais dificuldades enfrentadas pelas famílias

Segundo especialistas, dois fatores dificultam o acesso ao benefício:

  • Falta de informação sobre o direito à isenção
  • Burocracia no processo de solicitação

“A legislação estadual é clara ao estender a isenção de IPVA para pessoas com TEA e seus responsáveis legais, mas muitos contribuintes ainda desconhecem os requisitos ou enfrentam dificuldades no processo de solicitação junto à SEFAZ-RJ”, afirma Yuri Elias, advogado especialista em trânsito.

Como solicitar a isenção do IPVA

O pedido deve ser feito por meio de processo administrativo eletrônico junto à SEFAZ-RJ. Para isso, é necessário apresentar documentação que comprove o direito ao benefício.

Documentos exigidos

Para protocolar o pedido, o contribuinte deve:

  • Comprovar o diagnóstico de TEA com laudo médico atualizado
  • Apresentar documentos pessoais do beneficiário e do responsável legal
  • Informar os dados do veículo
  • Registrar a solicitação no sistema eletrônico da SEFAZ-RJ

O acompanhamento do processo também é feito de forma digital.