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A declaração de autofalência da Posco Engenharia e Construção do Brasil abriu um novo capítulo nas discussões sobre responsabilidade de multinacionais em obras de grande porte no país. A subsidiária da siderúrgica sul-coreana atuou como protagonista em um dos maiores empreendimentos privados do Ceará, mas deixou um rastro de dívidas que hoje movimenta disputas judiciais complexas e diversos questionamentos sobre sua atuação no mercado brasileiro.

A crise envolvendo a Posco no Brasil ganhou destaque porque envolve cifras bilionárias, dezenas de credores e impactos diretos na cadeia produtiva de infraestrutura e siderurgia. Com a usina siderúrgica do Pecém já sob controle de outro grupo empresarial desde 2023, o foco passou a ser o passivo deixado pela antiga construtora responsável pela obra, que recorreu à Justiça para reconhecer formalmente sua insolvência e tentar organizar as cobranças.

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Autofalência da Posco Brasil e o tamanho do passivo

A expressão autofalência da Posco Brasil se refere ao pedido feito pela própria empresa para que a Justiça decrete sua falência, alegando impossibilidade de continuar operando e honrar compromissos. Nos autos, a companhia indica uma dívida superior a R$ 600 milhões, distribuída entre créditos trabalhistas, tributários, intercompany e quirografários. Esse valor, porém, é contestado por credores que apontam um passivo potencialmente próximo de R$ 1 bilhão, considerando principalmente débitos fiscais em discussão.

O caso ganha relevância porque a Posco Engenharia e Construção do Brasil foi criada com foco em um único grande contrato: a construção da usina da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP). O empreendimento original, avaliado em bilhões de dólares, foi integralmente pago à construtora, segundo relatos de envolvidos, mas não teria sido suficiente para cobrir todos os compromissos com fornecedores, trabalhadores e tributos ao término das obras, encerradas em meados da década passada.

Posco Brasil faliu: por que o pedido é tão contestado?

Quando se fala que a Posco Brasil faliu, na prática trata-se de um pedido de autofalência que, se aceito, reúne em um único juízo todas as ações de cobrança e execuções contra a empresa. Essa estratégia, comum em processos de insolvência, é vista por parte dos credores como uma tentativa de limitar a responsabilização do grupo econômico em outros países, especialmente na Coreia do Sul, onde está a matriz da siderúrgica.

Advogados que representam credores argumentam que a empresa atuou com um “negócio único”, teria repassado recursos ao exterior e esvaziado seu patrimônio no Brasil antes de reconhecer a falência. A lista de bens apresentada no processo reforça esse debate: um terreno no Ceará, um automóvel sem funcionamento, pouco dinheiro em conta corrente e aplicações financeiras de baixo valor foram indicados como praticamente todo o patrimônio disponível para pagamento de dívidas que podem superar centenas de milhões.

A falência da Posco no Brasil afeta quem?

A falência da Posco no Brasil não se limita ao embate entre a construtora e grandes credores institucionais. Pequenas e médias empresas fornecedoras de serviços e materiais, além de ex-trabalhadores, também aparecem na lista de afetados. No Ceará, relatos de fechamento de negócios locais e encerramento de atividades produtivas são associados diretamente ao não pagamento de contratos ligados às obras da usina siderúrgica do Pecém.

Os impactos se desdobram em diferentes frentes:

  • Empresas terceirizadas que prestaram serviços de engenharia, logística e montagem.
  • Fornecedores de insumos, como cimento, aço, equipamentos industriais e materiais de construção.
  • Trabalhadores com verbas rescisórias, salários e direitos trabalhistas em aberto.
  • Fisco, com disputas sobre a real dimensão do passivo tributário, apontado por órgãos públicos como subestimado.

Esse cenário reforça a discussão sobre o efeito dominó provocado por grandes obras quando não há uma estrutura robusta de garantias e mecanismos eficazes para proteger a cadeia econômica local em casos de falência ou retirada de grupos internacionais.

O que está em jogo na Justiça cearense?

Na esfera judicial, o processo de autofalência da Posco no Brasil ganhou um ponto central: a desconsideração da personalidade jurídica da subsidiária. Essa medida, já reconhecida em primeira instância, abre espaço para que a cobrança alcance a matriz na Coreia do Sul e outras empresas do grupo em diferentes países, permitindo a tentativa de penhora de ativos fora do território brasileiro.

Ao mesmo tempo, a administradora judicial nomeada no processo aponta que a crise teria sido agravada por fatores macroeconômicos, como a recessão brasileira de 2014 a 2016, a pandemia de Covid-19 e a concorrência de aço importado, especialmente o chinês, a preços mais baixos. Segundo essa versão, a ausência de novos contratos e a não implantação da segunda fase da usina do Pecém teriam inviabilizado a continuidade das atividades da construtora no país.

  1. Reconhecimento da insolvência e organização dos credores.
  2. Investigação sobre eventual esvaziamento patrimonial.
  3. Possibilidade de atingir bens do grupo Posco no exterior.
  4. Definição de prioridades de pagamento, com destaque para créditos trabalhistas.

Perspectivas para credores e para o setor

Do ponto de vista dos credores, o caso Posco Brasil tende a se prolongar, com disputas sobre a inclusão de ativos internacionais, reavaliação de dívidas tributárias e questionamentos sobre eventuais atos de gestão considerados prejudiciais. A depender do desfecho, o processo pode servir como referência para outros casos envolvendo multinacionais com atuação concentrada em um único grande projeto no país.

Para o setor de infraestrutura e siderurgia, a autofalência da Posco Engenharia e Construção do Brasil funciona como alerta sobre a necessidade de mecanismos mais rígidos de garantia contratual, fiscalização financeira e proteção a fornecedores locais. A experiência no Ceará mostra que grandes investimentos podem conviver com riscos elevados quando não há uma estrutura de governança capaz de prevenir a transferência integral dos prejuízos para a cadeia produtiva e para o poder público.