
A TAP foi condenada a pagar R$ 60 mil por impedir que o cão de suporte emocional Teddy acompanhasse uma menina autista de 12 anos em um voo internacional. A decisão, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, reconheceu que a separação forçada agravou o sofrimento da criança e teve impactos na saúde emocional da família.
TAP condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais
A sentença determinou que a companhia aérea indenize a família da criança por danos morais, após a empresa impedir o embarque do cão Teddy, considerado essencial para o suporte emocional da menina com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O que a Justiça considerou na decisão
- A menor, com TEA, dependia do cão para suporte e regulação emocional durante o deslocamento.
- A separação involuntária gerou sofrimento emocional, dificuldades alimentares e quadro depressivo, conforme laudos anexados aos autos.
Impasse no embarque: três negativas e viagem a Portugal
No ano passado, a família tentou levar o cão a Portugal por dois meses. O embarque foi negado três vezes pela companhia aérea, mesmo após decisão judicial favorável emitida pela Justiça, segundo o relato do caso.
Por que o cão viajaria
A ida de Teddy tinha o objetivo de oferecer suporte emocional à garota e ajudá-la em momentos de crise relacionados ao TEA.
O que a TAP alegou para barrar Teddy
Na época, a empresa afirmou que o embarque colocaria em risco a segurança do voo e que a ordem judicial violava o manual de operações da companhia. A declaração atribuída à TAP foi:
“Reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial. Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor”, declarou.
Teddy embarcou após o impasse, em voo da própria companhia
Depois do impasse, o cão conseguiu embarcar. Teddy viajou acompanhado pelo treinador e pela irmã mais velha da garota, em um voo da própria companhia aérea.
Juiz destaca “gravidade específica” do episódio para uma criança com TEA
Ao justificar a decisão, o magistrado juiz Alberto Republicano de Macedo enfatizou que, por envolver uma criança com TEA, o episódio teria uma “gravidade específica”.
Ele apontou: “A separação abrupta, no contexto estressante do deslocamento aéreo internacional, potencializa sofrimento e desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada por passageiro médio”, apontou o magistrado juiz Alberto Republicano de Macedo.
O caso reforça como decisões sobre transporte aéreo podem ter impacto direto no bem-estar de pessoas com deficiência e de suas famílias, especialmente quando envolvem recursos de apoio essenciais, como um cão de suporte emocional.