Garantia vencida não é o fim; entenda a lei que explica quando um produto quebrado ainda é responsabilidade da empresa
Produto quebrou logo após o fim da garantia? Veja quando a lei protege o consumidor

Quando um aparelho apresenta defeito logo depois do fim da garantia, muitos consumidores acreditam que não há mais o que fazer. Entender como funciona a garantia de eletrônicos ajuda a saber quando ainda existem direitos, mesmo após o prazo informado pelo fabricante.

A garantia realmente acaba no dia exato indicado pelo fabricante?

A garantia contratual costuma ter um prazo definido, geralmente de 12 meses, contado a partir da compra. Após esse período, o fabricante não é mais obrigado automaticamente a realizar reparos gratuitos.

No entanto, a lei brasileira prevê situações em que o consumidor ainda pode buscar solução, principalmente quando o defeito não é causado por mau uso e surge pouco tempo depois do fim da garantia.

Garantia vencida não é o fim; entenda a lei que explica quando um produto quebrado ainda é responsabilidade da empresa
Existem situações em que o consumidor pode acionar a empresa, mesmo depois que a garantia expira

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre defeitos ocultos?

O Código de Defesa do Consumidor protege casos de defeito oculto, ou vício oculto, que é aquele problema que não poderia ser percebido no uso normal do produto durante a garantia. Esse tipo de falha pode aparecer somente após meses de uso.

Nessas situações, o prazo para reclamar não começa no fim da garantia, mas sim no momento em que o defeito se manifesta, o que pode beneficiar quem teve o produto quebrado logo após o vencimento.

O vídeo abaixo explica mais sobre isso:

Como agir quando o eletrônico quebra um dia após a garantia expirar?

Mesmo com a garantia vencida, existem atitudes práticas que aumentam as chances de solução. O primeiro passo é reunir provas, como nota fiscal, comprovantes de manutenção e registros do defeito.

Antes de aceitar um conserto pago, vale tentar contato formal com o fabricante ou a loja, explicando que o problema surgiu imediatamente após o término do prazo.

  • Registrar reclamação formal: protocole o problema no SAC da empresa, descrevendo datas e o defeito apresentado.
  • Solicitar avaliação técnica: peça um laudo que indique se a falha pode ser considerada defeito de fabricação.
  • Guardar todas as respostas: e-mails, números de protocolo e mensagens servem como prova.
  • Recorrer aos órgãos de defesa: Procon e plataformas oficiais ajudam a intermediar o conflito.

Quando vale a pena insistir e quando o conserto pago é a melhor saída?

Insistir é mais indicado quando o produto é novo, caro ou apresenta falhas recorrentes conhecidas. Nesses casos, a chance de reconhecimento do defeito oculto é maior.

Por outro lado, se o custo do reparo for baixo ou o defeito estiver claramente ligado ao desgaste natural, o conserto pago pode ser a opção mais rápida e menos estressante.

Conhecer seus direitos evita prejuízos e decisões precipitadas, especialmente em situações em que o problema surge logo após o fim da garantia e ainda pode ser resolvido de forma justa.