Lei de Locação muda a regra e protege o inquilino mesmo com imóvel à venda
Inquilinos adimplentes estão mais protegidos contra despejos

A venda de um imóvel alugado nunca foi justificativa automática para despejar o inquilino — isso está garantido desde a Lei de Inquilinato de 1991. Em 2025, jurisprudência consolidada dos tribunais reforçou ainda mais essa proteção do inquilino contra despejo, mesmo com contrato sem cláusula registrada.

A mudança na Lei de Locação e novas decisões judiciais fortaleceram a permanência contratual de locatários adimplentes, especialmente em Minas Gerais.

O que realmente mudou na Lei do Inquilinato em 2025

Em 2025, a Lei do Inquilinato passou a contar com novas camadas de proteção ao locatário. Embora a venda do imóvel ainda seja permitida, ela não anula mais o contrato automaticamente.

O que consolidou-se em 2025 foram interpretações práticas dos tribunais, não alterações formais à Lei 8.245/91. A lei continua a mesma desde 2009, mas sua aplicação tornou-se mais rigorosa. Em Minas Gerais, o TJMG consolidou entendimento, e uma nova lei estadual proibiu o despejo de inquilino adimplente durante litígio de venda.

Com isso, vender um imóvel alugado sem respeitar essas novas exigências pode levar à nulidade do despejo e reforça o direito à moradia como prioridade legal.

Quais direitos já protegiam os inquilinos antes da nova lei?

Mesmo antes da reforma de 2025, existiam garantias importantes para quem alugava um imóvel regularmente e cumpria suas obrigações. A base legal já previa situações específicas onde o inquilino não poderia ser simplesmente retirado.

  • Direito de preferência: o inquilino deve ser notificado com 30 dias de antecedência para ter prioridade na compra.
  • Cláusula de vigência registrada: se averbada na matrícula, garante a validade do contrato até o fim.
  • Notificação formal: novo proprietário só pode pedir desocupação com aviso e prazo mínimo de 90 dias.
  • Trâmite judicial obrigatório: despejos exigem ação judicial completa e respeitam o contraditório.
Lei de Locação muda a regra e protege o inquilino mesmo com imóvel à venda
Venda do imóvel não encerra automaticamente o contrato de aluguel

Venda de imóvel alugado ainda permite quebra de contrato?

A partir de 2025, a venda do imóvel alugado passou a ter menos força para encerrar contratos em vigor. A proteção ao inquilino agora depende diretamente da formalização adequada dos documentos.

Se houver cláusula de vigência registrada, o contrato se mantém até o final. Sem essa cláusula, ainda assim é preciso notificar e respeitar prazos legais. E caso exista uma ação judicial em andamento, a nova legislação mineira impede despejos até a decisão final.

Dica rápida: se você paga em dia e seu contrato está regularizado, a venda do imóvel não pode ser usada para forçar sua saída imediata.

Como o inquilino pode reforçar sua segurança jurídica?

Existem algumas ações simples que podem garantir mais tranquilidade e proteção em contratos de aluguel, principalmente em imóveis com possibilidade de venda futura. Confira abaixo como agir:

  • Solicite cláusula de vigência: peça para incluir essa condição no contrato e exija seu registro oficial.
  • Fique atento a notificações formais: não aceite pedidos verbais ou sem respaldo jurídico.
  • Negocie com o novo proprietário: muitos acordos são possíveis quando há diálogo e interesse mútuo.
  • Procure ajuda jurídica: em caso de conflito, as decisões atuais tendem a proteger o locatário adimplente.

Nova regra em Minas Gerais impede despejo em meio à disputa judicial

A jurisprudência consolidada do TJMG, reforçada por legislação estadual aprovada em dezembro de 2025, proíbe o despejo de inquilinos adimplentes enquanto houver ação judicial em andamento sobre a venda do imóvel.

A medida foi criada para evitar abusos e proteger o direito à moradia. Agora, proprietários e investidores precisam agir com mais cautela antes de tentar desfazer um contrato por interesse na venda. Essa legislação se alinha com o entendimento do TJMG e reforça a estabilidade contratual.

Atenção: essa norma se aplica apenas a imóveis em Minas Gerais, mas pode inspirar legislações semelhantes em outros estados brasileiros.