As listas de material das escolas no RJ podem estar contra a lei e muitos pais não sabem disso
Entenda o que a lei diz a respeito da lista de material escolar

Com a chegada de um novo ano letivo, muitos pais ficam inseguros ao receber a lista de material escolar enviada pelas escolas. Nem tudo o que aparece nesses pedidos é permitido, e a legislação existe justamente para evitar abusos e cobranças indevidas.

O que a lei considera abusivo na lista de material escolar?

A legislação brasileira proíbe que escolas repassem aos pais custos que fazem parte da manutenção da própria instituição. Isso inclui materiais que não são usados individualmente pelos alunos ou que beneficiam a estrutura da escola.

Quando esses itens aparecem na lista, o consumidor pode questionar, pois a responsabilidade por esse tipo de despesa não é da família. A escola deve arcar com esses custos usando a mensalidade já paga.

Quais itens não podem ser exigidos dos pais?

Alguns materiais são considerados de uso coletivo ou administrativo e não podem ser incluídos nas listas. Esses itens não acompanham o aluno de forma individual durante o ano letivo.

Entre os exemplos mais comuns que não podem ser exigidos, estão:

  • Materiais de limpeza: papel higiênico, álcool, detergente, sabonete e desinfetante.
  • Itens de escritório: resmas de papel, toner, cartuchos de tinta e grampeadores.
  • Materiais de manutenção: produtos para consertos, pintura ou conservação do prédio.
  • Equipamentos de uso comum: aparelhos eletrônicos ou utensílios para salas e áreas coletivas.

O vídeo abaixo fala um pouco mais sobre isso:

O que pode ser solicitado na lista de material escolar?

Materiais de uso individual, que acompanham o aluno durante as aulas, podem ser solicitados normalmente. Esses itens são aqueles usados diretamente no processo de aprendizagem.

Cadernos, lápis, canetas, livros didáticos e mochilas entram nessa categoria, desde que façam sentido para a rotina pedagógica e não sejam excessivos ou desproporcionais.

As listas de material das escolas no RJ podem estar contra a lei e muitos pais não sabem disso
A escola pode pedir apenas materiais que serão de uso pessoal | Créditos: depositphotos.com / AlexLipa

Escola pode exigir marcas específicas de material?

A exigência de marcas específicas é permitida apenas quando há uma justificativa pedagógica clara. Fora isso, o consumidor tem o direito de escolher produtos equivalentes.

Quando não existe justificativa técnica, a imposição de marcas pode ser considerada prática abusiva. O foco da lista deve ser a funcionalidade do material, e não o fabricante.

Taxa de material escolar é permitida por lei?

A cobrança de uma taxa adicional para cobrir materiais coletivos não é permitida. Esses custos já devem estar incluídos no valor da mensalidade escolar.

Em alguns casos, a escola pode oferecer um kit opcional de materiais, mas a compra nunca pode ser obrigatória. Os pais têm o direito de adquirir os itens por conta própria.

Ficar atento à lista de material escolar é uma forma de proteger o orçamento e garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. Questionar cobranças indevidas ajuda não só a sua família, mas também outros pais que enfrentam a mesma situação no início do ano letivo.