
O indulto natalino de 2025 voltou a colocar em evidência o debate sobre perdão de penas no sistema prisional brasileiro. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece regras específicas para definir quem pode ser beneficiado e quem será excluído do perdão. Entre os pontos centrais está a vedação a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, em especial os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. O tema mobiliza juristas, organizações de direitos humanos e setores políticos, que acompanham de perto o impacto prático da medida.
Ao mesmo tempo em que restringe o acesso de determinados grupos, o texto busca priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional. Idosos, gestantes, mães e avós responsáveis por crianças, pessoas com deficiência ou com doenças graves aparecem entre os principais beneficiados. O indulto natalino, instrumento previsto na Constituição, segue sendo utilizado como mecanismo de política criminal e penitenciária, ajustado ano a ano conforme a orientação do governo federal.
O que é o indulto natalino e qual sua função?
O indulto natalino é um ato de clemência estatal, previsto na Constituição e regulamentado por decreto presidencial, que permite o perdão total ou parcial da pena de pessoas condenadas. Diferentemente de saídas temporárias ou progressão de regime, ele extingue a punibilidade nos casos definidos no texto publicado. Trata-se de uma ferramenta tradicionalmente utilizada ao fim de cada ano para revisar, em caráter coletivo, situações consideradas sensíveis no sistema prisional, como doenças graves, idade avançada e responsabilidades familiares.
A função do indulto é, em linhas gerais, reavaliar o cumprimento da pena a partir de critérios humanitários e de política criminal. Não se trata de anulação da condenação, mas de encerramento do cumprimento da sanção, desde que cumpridos requisitos objetivos e subjetivos. Dessa forma, o decreto de indulto natalino costuma dialogar com temas como superlotação carcerária, saúde das pessoas presas e proteção de grupos vulneráveis, além de refletir a posição do governo em relação a determinados tipos de crime.
Indulto natalino 2025: quem fica de fora do perdão?
No texto atual, o indulto natalino exclui uma série de condenados, com ênfase em crimes considerados de alta gravidade social ou política. Não podem receber o benefício pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, categoria que abrange os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Com isso, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, e o próprio, enquadrados nesses delitos, bem como outros participantes dos episódios, permanecem fora do alcance do decreto.
O decreto também impede o indulto para pessoas condenadas por:
- Crimes hediondos, tortura e terrorismo;
- Racismo e outros crimes resultantes de discriminação ou preconceito;
- Violência contra a mulher, incluindo violência doméstica e familiar;
- Crimes contra crianças e adolescentes;
- Lavagem de dinheiro e ocultação de bens;
- Abuso de autoridade e delitos contra a administração pública;
- Integração ou liderança em facções e organizações criminosas;
- Pessoas em estabelecimentos penais de segurança máxima ou em regime disciplinar diferenciado.
Além disso, quem celebrou acordo de colaboração premiada e ainda cumpre obrigações decorrentes desse pacto também fica fora do indulto. A exclusão desses grupos evidencia uma tentativa de diferenciar crimes violentos, de alto potencial ofensivo ou de ataque às instituições democráticas, das situações tratadas como prioritárias pelo decreto.
Quem tem direito ao indulto natalino em 2025?
Entre os beneficiados pelo indulto natalino de 2025, o foco recai sobre pessoas consideradas em maior vulnerabilidade. O texto concede prioridade a idosos, gestantes, mães e avós de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e aqueles com doenças graves, crônicas ou em estágio terminal. O objetivo é permitir que indivíduos em condições de saúde delicadas ou com forte responsabilidade familiar possam ter a pena extinta, desde que não estejam enquadrados nos crimes excluídos.
Alguns grupos destacados no decreto são:
- Idosos, em especial maiores de 60 anos, que cumpram determinados requisitos de tempo de pena;
- Gestantes, sobretudo em gravidez de alto risco;
- Mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que demonstrem ser essenciais aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos ou com deficiência;
- Pessoas com doenças graves, crônicas ou em estágio terminal, como casos de HIV em estágio avançado, sem possibilidade de atendimento adequado na unidade prisional;
- Detentos com transtorno do espectro autista severo e pessoas com outras deficiências significativas.
Também há previsão específica para penas de multa. O perdão pode ser aplicado quando o valor estiver abaixo do mínimo para cobrança judicial pela Fazenda Pública ou quando ficar comprovada a impossibilidade financeira da pessoa condenada, como ocorre com inscritos em programas sociais ou em situação de vulnerabilidade extrema.
Quais são os critérios de tempo de pena para receber o indulto?
O decreto estabelece frações mínimas de cumprimento de pena para que o indulto possa ser analisado. Nos casos em que a condenação não ultrapasse oito anos e o crime não envolva violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após:
- Cumprimento de, no mínimo, 20% da pena para quem é primário;
- Cumprimento de cerca de 33% da pena para pessoas reincidentes.
Esses percentuais precisam ser alcançados até 25 de dezembro de 2025, data-limite indicada no decreto. Para condenações iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive quando há emprego de violência ou grave ameaça, há regras específicas: o indulto pode ser aplicado após o cumprimento de um terço da pena por não reincidentes ou metade da sanção para reincidentes, também observado o marco temporal.
No caso de mulheres, há uma previsão ainda mais flexível em situações específicas. Mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, que sejam essenciais ao cuidado de crianças e adolescentes, podem ter direito ao perdão após o cumprimento de, pelo menos, um oitavo da pena. Essa diferenciação busca considerar o impacto direto da prisão na vida de dependentes e reforça o caráter social do indulto natalino.
Como o indulto natalino vem sendo aplicado nos últimos anos?
Nos últimos anos, o indulto natalino tem sido alvo de debates intensos no meio jurídico e político. Em 2023 e 2024, o governo federal já havia excluído do benefício os réus dos atos de 8 de janeiro, movimento que se repete no texto atual. A minuta do decreto costuma ser discutida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que envia uma proposta ao Ministério da Justiça. A partir daí, o Palácio do Planalto ajusta o documento e o envia para assinatura presidencial.
A manutenção da vedação a condenados pelos eventos de 8 de janeiro acompanha a posição do governo de não apoiar iniciativas de anistia para esse grupo. Paralelamente, o debate legislativo inclui projetos que tratam da dosimetria das penas relacionadas aos atos golpistas, discutindo eventual redução de sanções. Em 2025, o cenário reforça o papel do indulto natalino como instrumento de política criminal, usado de forma seletiva para proteger grupos vulneráveis e, ao mesmo tempo, marcar posição sobre crimes considerados mais graves para a sociedade e para a ordem democrática.