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Passa a valer no Município do Rio de Janeiro a Lei nº 9.207/2025, que determina que hidrômetros devem ser instalados no interior dos imóveis, visando à proteção do consumidor contra furtos, fraudes e cobranças indevidas na conta de água.

A norma, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), foi sancionada na sexta-feira (19/12) pelo prefeito Eduardo Paes.


O que muda com a nova lei

A partir de agora, fica proibida a instalação ou reinstalação de hidrômetros em:

  • Calçadas
  • Áreas externas
  • Locais sem autorização do proprietário, locador ou responsável

A exigência vale para residências, estabelecimentos públicos e estabelecimentos privados.

Segundo o texto legal, as concessionárias de água deverão instalar os aparelhos dentro dos imóveis, em locais visíveis e acessíveis para leitura e aferição.


Instalação externa só com autorização do morador

A lei prevê uma exceção: o hidrômetro poderá ser instalado em área externa apenas se houver solicitação expressa do morador.

Nesse caso, a responsabilidade por segurança, manutenção e eventuais danos causados por terceiros passa a ser inteiramente do consumidor.


Objetivo é evitar prejuízos e contas abusivas

A vereadora Vera Lins destacou que a medida busca reduzir prejuízos frequentes enfrentados pelos consumidores.

“Os prejuízos com a instalação desses hidrômetros em áreas externas são grandes. Após o furto, por exemplo, o consumidor fica sem água ou sofre com vazamentos, o que pode gerar uma conta exorbitante”, explicou a parlamentar.


Multa pode chegar a R$ 20 mil em caso de reincidência

O descumprimento da lei por parte das concessionárias implicará multa de R$ 10 mil, aplicada ao estabelecimento responsável.

Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado, podendo chegar a R$ 20 mil.


Outras leis sancionadas pelo prefeito

Além da lei dos hidrômetros, o prefeito Eduardo Paes sancionou outras normas importantes, entre elas:

  • Lei nº 9.210/2025 – garante acompanhante no pós-operatório de mastectomia
  • Lei nº 9.211/2025 – prioridade de vacinação para pessoas com deficiência
  • Lei nº 9.212/2025 – Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas
  • Lei nº 9.213/2025 – cria o Programa Carioca Lixo Zero
  • Lei nº 9.218/2025 – apoio ao aprendizado de música clássica nas escolas
  • Lei nº 9.219/2025 – Rio ganha cidade-irmã internacional (San Salvador)

Também foram sancionadas parcialmente leis sobre:

  • Carteira de Identificação da Pessoa com Lúpus
  • Campanha Permanente de Educação no Trânsito
  • Controle reprodutivo de cães e gatos de pessoas em situação de rua

Impacto direto para moradores do Rio

A nova legislação representa um avanço na defesa do consumidor, reduzindo riscos de furtos, vazamentos invisíveis e contas abusivas, além de aumentar a transparência na medição do consumo de água.