TRT-RJ
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O TRT-RJ formalizou dois acordos com as procuradorias de Niterói e do Rio de Janeiro para tornar mais ágil a tramitação de processos trabalhistas que envolvem os municípios. As medidas miram a redução da litigiosidade, a racionalização de recursos e mais eficiência sem comprometer garantias como ampla defesa e contraditório.

TRT-RJ firma cooperação com Niterói e Rio de Janeiro

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) formalizou, nesta quinta-feira (18/12), dois acordos de cooperação técnica com as procuradorias dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro. As iniciativas integram a política institucional de fortalecimento da cooperação judiciária e têm como objetivos a racionalização de recursos, a redução da litigiosidade e o aprimoramento da eficiência na tramitação dos processos trabalhistas envolvendo entes públicos municipais.

A assinatura ocorreu no prédio-sede do tribunal e reuniu o presidente do TRT-RJ, desembargador Roque Lucarelli Dattoli; o coordenador da Comissão de Cooperação Judiciária, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim; o procurador-chefe da Procuradoria Trabalhista do município do Rio de Janeiro, Rodrigo Meireles Bosisio; e o procurador-geral de Niterói, Técio Lins e Silva, além de autoridades das três instituições.

Acordo com Niterói dispensa procuradores em audiências

O acordo com o município de Niterói estabelece a dispensa do comparecimento de procuradores(as) municipais às audiências trabalhistas de primeiro grau, desde que haja a presença de preposto(a) regularmente designado(a). A medida se aplica às varas do Trabalho de Niterói que aderiram ao acordo e busca dar mais celeridade aos atos processuais, sem prejuízo da ampla defesa e do contraditório.

O que muda nas audiências trabalhistas

  • A ausência do(a) procurador(a), nos termos do ajuste, não implica automaticamente revelia, confissão ficta ou outras consequências processuais.
  • Permanecem preservadas as hipóteses previstas em lei.

Cooperação com o Rio renova acordo de 2023 e amplia escopo

Já a cooperação com o município do Rio de Janeiro tem escopo mais amplo e renova o acordo firmado em 2023. O novo instrumento prevê a conjunção de esforços entre o TRT-RJ e a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM-RJ) para prevenir e reduzir a litigiosidade ligada à responsabilidade subsidiária do ente municipal em contratos de terceirização de serviços.

Além disso, o acordo busca fomentar a solução consensual de conflitos e fortalecer o sistema de precedentes qualificados.

Medidas previstas no acordo com o Rio

Entre as ações destacadas, estão:

  • Racionalização da interposição de recursos;
  • Adoção de critérios objetivos para desistências recursais e extinção de processos;
  • Estímulo à conciliação;
  • Intercâmbio de dados e informações técnicas, observadas as disposições da LGPD;
  • Desenvolvimento de soluções tecnológicas de interoperabilidade;
  • Elaboração de estudos técnicos voltados à gestão do acervo processual envolvendo o Município do Rio de Janeiro.

Declaração do presidente do TRT-RJ e impacto esperado

Segundo o presidente do TRT-RJ, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, a assinatura dos acordos cumpre uma função social relevante ao permitir foco em demandas de maior impacto.

Reduzindo essas ações de menor repercussão, os entes públicos podem sair em defesa das ações mais rumorosas, de maior impacto. E essa orientação aos órgãos administrativos é muito importante”, concluiu.

Na prática, a expectativa é que a cooperação contribua para reduzir atos processuais desnecessários, aumentar a previsibilidade e melhorar o fluxo de processos trabalhistas envolvendo municípios, com ganhos de eficiência para a Justiça e para a administração pública.