
Aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro já receberam mais de R$ 197,18 milhões devolvidos por descontos associativos não autorizados no benefício do INSS. Ao todo, 282.564 pessoas no estado já foram ressarcidas. Além disso, o acordo segue aberto e pode ser feito sem processo judicial.
Ressarcimento do INSS no Rio já atende 282,5 mil pessoas
Mais de R$ 197,18 milhões já foram devolvidos pelo Governo do Brasil a aposentados e pensionistas do RJ por descontos não autorizados em benefícios do INSS. Com isso, 282.564 beneficiários no estado já receberam os valores a que tinham direito.

No Brasil, devolução já soma R$ 2,74 bilhões
Nesta semana, o Governo do Brasil alcançou R$ 2,74 bilhões pagos no acordo de ressarcimento, contemplando quatro milhões de aposentados e pensionistas em todo o país. O pagamento ocorre diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA) e sem necessidade de ação judicial.
Ainda dá tempo de aderir ao acordo
O prazo para aderir ao acordo de ressarcimento segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.
Além disso, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Veja se você tem direito ao ressarcimento
Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos;
- Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (neste caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
Como funciona a devolução dos valores
1) Contestar o desconto indevido
É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
2) Aguardar a resposta da entidade
Prazo: até 15 dias úteis.
3) Sem resposta da entidade
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4) Resposta irregular também entra
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.
5) Aderir ao acordo
A adesão pode ser feita pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
No aplicativo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Prazo para contestar vai até 14 de fevereiro de 2026
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
Não caia em golpes: atenção aos canais oficiais
O INSS:
- não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados;
- não cobra taxas e não solicita intermediários;
- se comunica apenas pelos canais oficiais: Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.