
Nos últimos meses, a Justiça do Trabalho tem registrado um crescimento significativo no número de ações de indenização por dano moral movidas por trabalhadores contra seus empregadores. A tendência reflete a maior visibilidade de práticas abusivas no ambiente laboral — algumas há muito naturalizadas — e o avanço da compreensão jurídica e social de que a dignidade do trabalhador é um direito fundamental protegido por lei.
Entre os casos que mais chamam a atenção estão os de frentistas obrigadas a usar roupas provocantes como estratégia de “atrair clientes”. Em diversos processos, a imposição dessas vestimentas foi considerada pelos magistrados uma forma de objetificação da trabalhadora, violando sua integridade moral e criando um ambiente hostil e constrangedor. Empresas flagradas na prática têm sido condenadas a indenizações expressivas, reforçando a ideia de que o lucro não pode se sobrepor ao respeito à pessoa.
Outro fenômeno crescente envolve as chamadas dinâmicas motivacionais vexatórias. Em algumas situações, funcionários são submetidos a gritos, castigos simbólicos, coreografias humilhantes ou competições que expõem o desempenho individual diante dos colegas. Embora vendidas como técnicas de engajamento, tais práticas têm sido classificadas pelo Judiciário como assédio moral, sobretudo quando geram humilhação reiterada ou pressão psicológica desmedida.
Especialistas apontam que o aumento das ações está ligado tanto ao maior acesso à informação quanto à evolução da jurisprudência trabalhista, que vem reforçando a responsabilidade do empregador em manter ambientes saudáveis e livres de abuso.
Nesse cenário, ganha força a adoção de programas de compliance trabalhista, vistos cada vez mais como instrumentos essenciais para prevenir condutas ilícitas e alinhar a cultura organizacional às exigências legais e éticas.
De acordo com advogados e consultores, o compliance trabalhista funciona como um conjunto de mecanismos internos de prevenção, detecção e resposta a irregularidades. Inclui desde treinamentos periódicos sobre assédio moral e sexual, códigos de conduta atualizados e canais de denúncia eficazes, até auditorias internas e políticas claras de responsabilização.
Empresas que investem nessas ferramentas tendem a reduzir significativamente o risco de violações à dignidade dos trabalhadores e, por consequência, de litígios onerosos.
Para além do impacto financeiro das condenações, o crescimento dos casos acende um alerta: métodos de gestão baseados na intimidação, na sexualização da imagem de empregadas ou na ridicularização pública não encontram mais tolerância nem social nem jurídica.
O compliance trabalhista surge, assim, não apenas como uma camada de proteção legal, mas como um sinal de maturidade corporativa e de compromisso com um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso.