São Gonçalo amplia prazo do SG-PREVI e alerta servidores
Foto: Prefeitura de São Gonçalo

A Prefeitura de São Gonçalo decidiu ampliar mais uma vez o prazo do recadastramento anual de 2025 do SG-PREVI, permitindo que servidores e pensionistas atualizem seus dados até 19 de dezembro. A mudança atinge funcionários ativos, inativos e beneficiários que precisam regularizar a situação cadastral junto ao Instituto.

A nova data estende o período que já havia sido adiado anteriormente, quando o limite tinha sido transferido para 14 de dezembro. Agora, São Gonçalo dá mais alguns dias para que todos concluam o processo e evitem problemas futuros.

Consequências para quem perder o prazo

A Prefeitura informou que quem não realizar o recadastramento dentro do prazo terá o pagamento do benefício suspenso a partir de 20 de dezembro. A liberação só ocorrerá após a atualização cadastral, o que reforça a necessidade de atenção ao calendário.

Onde e como fazer o recadastramento em São Gonçalo

O procedimento pode ser feito de maneiras diferentes, dependendo da situação do segurado.
Servidores e pensionistas podem optar pelo atendimento presencial na Central de Atendimento ao Segurado, localizada na Rua Coronel Serrado, 1000, sala 801, no bairro Zé Garoto.

Já os servidores ativos da administração direta precisam realizar o processo de forma eletrônica, acessando a área disponível no Portal do Servidor.

Alternativa remota para quem está longe de São Gonçalo

Inativos e pensionistas que estejam a mais de 200 quilômetros do município, em outro estado ou até no exterior podem fazer o recadastramento por e-mail enviado pela secretaria do seu setor.

Documentos exigidos no processo

Confira a lista completa dos itens solicitados pelo SG-PREVI:

  • Documento de identidade válido em território nacional
  • CPF
  • Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz ou telefone)
  • Contracheque emitido nos últimos três meses (para inativos ou pensionistas)
  • Laudo médico que comprove invalidez, quando necessário
  • Documento de identidade do cônjuge ou companheiro(a), em caso de aposentados
  • Documentos dos filhos menores de 21 anos e comprovantes de invalidez, quando aplicável