
O Rio de Janeiro passou a reconhecer o spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres, com regras claras sobre venda e limites. Sancionada por Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta quarta (26/11), a medida mexe diretamente na rotina de quem enfrenta assédio e medo no dia a dia.
Lei 11.025/25: o que a norma autoriza no RJ
A Lei 11.025/25 garante às mulheres o acesso ao spray de extratos vegetais para fins de defesa, classificando o item como equipamento não letal e, portanto, instrumento de legítima defesa no estado. A regra foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em 26/11/2025.
Concentração máxima de 20% no produto
O texto estabelece que o spray permitido tem concentração máxima de 20%.
Regras de venda: quem pode comprar e onde
A legislação também detalha como será a comercialização do spray no estado — com controle de idade, local de venda e quantidade.
Venda em farmácias e com documento com foto
Pontos centrais da regulamentação:
- venda apenas em estabelecimentos farmacêuticos;
- exigência de documento de identidade com foto;
- sem necessidade de receita médica;
- limite de duas unidades por pessoa a cada mês.
Idade mínima e regra para adolescentes
- Compra liberada para mulheres maiores de 18 anos;
- mulheres a partir de 16 anos podem usar, desde que com autorização dos responsáveis legais.
Tamanho do frasco: limite para venda ao público
O spray destinado ao público deve ser acondicionado em recipientes de, no máximo, 70g.
Uso restrito: frascos maiores e gás OC ficam para forças de segurança
A lei determina que recipientes com mais de 50 ml contendo spray de extratos vegetais, além de versões como gás de pimenta ou gás OC (oleorresina capsicum), são classificados como uso restrito às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e outros órgãos de segurança.
Medida protetiva: Estado poderá fornecer gratuitamente às vítimas
Outro ponto previsto é o fornecimento do spray, pelo Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva, com custos revertidos ao agressor.
Quem propôs a lei e como a medida chegou à sanção
A norma é de autoria original dos deputados Sarah Poncio e Rodrigo Amorim, aprovada na Alerj e sancionada pelo governo estadual.
Ao tratar o spray como item não letal e definir critérios de venda, o RJ tenta reduzir brechas para cobranças indevidas e informalidade, além de ampliar ferramentas de proteção imediata — especialmente para quem vive situações recorrentes de vulnerabilidade.