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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a decisão que havia decretado a falência do Grupo Oi e devolveu a empresa ao regime de recuperação judicial. A medida evita, por ora, um impacto imediato sobre milhões de usuários e milhares de trabalhadores ligados à operadora. Para a desembargadora, a falência é uma solução socialmente danosa, com efeitos diretos sobre a continuidade dos serviços e os empregos.

TJ-RJ suspende falência do Grupo Oi e restabelece recuperação

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14), pela desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, ao analisar recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, credores relevantes da companhia. A magistrada suspendeu os efeitos da sentença da 7ª Vara Empresarial da Capital, que havia convolado em falência o processo de recuperação judicial do Grupo Oi S.A., que inclui Oi S.A., Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Cooperatief UA.

Com a nova decisão, o caso volta ao rito de recuperação judicial, nos moldes do plano aprovado pelos credores, permitindo uma liquidação ordenada de ativos, em vez da dissolução imediata da empresa. A suspensão da falência vale enquanto o mérito dos recursos segue em análise no próprio TJ-RJ.

Fundamentação: preservação da empresa e função social

Falência como solução socialmente danosa

Ao examinar o processo, a desembargadora reforçou que o sistema brasileiro de recuperação judicial privilegia a preservação da empresa viável e de sua função social, em linha com os princípios constitucionais de proteção ao trabalho e à estabilidade social.

Na prática, o tribunal afirma que a decretação de falência de uma empresa desse porte representa uma solução socialmente danosa, com efeitos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e os empregos de trabalhadores. A magistrada destacou que, dentro da recuperação, é possível organizar a venda de ativos e a transição de operações de forma planejada, reduzindo perdas para credores, funcionários e para o próprio Estado.

Serviços essenciais e contratos com o poder público

A decisão leva em conta que a Oi é responsável por serviços essenciais de telecomunicações, como voz, dados, banda larga e conectividade usados por órgãos públicos, serviços de emergência e instituições estratégicas. Relatórios apontam milhares de contratos com a administração pública, inclusive para telefones de emergência do SUS, Ibama, polícias e outros serviços de interesse coletivo.

Para o tribunal, o encerramento abrupto das atividades da empresa poderia provocar um verdadeiro apagão de comunicação, com reflexos diretos na segurança, na saúde pública e na economia, justificando a opção por uma solução que mantenha a operação sob controle judicial.

Como foi decretada a falência da Oi

Sentença de 1ª instância e quadro financeiro

A falência do Grupo Oi havia sido decretada no início da semana pela 7ª Vara Empresarial do Rio, após anos de dificuldades financeiras e de dois ciclos de recuperação judicial. A juíza de 1ª instância apontou que a companhia acumulava dívidas bilionárias, geração de caixa insuficiente e patrimônio considerado esvaziado, concluindo que a empresa estaria “tecnicamente falida” e sem viabilidade para cumprir o plano em vigor.

A sentença previa a falência imediata, alcançando inclusive subsidiárias no exterior, mas determinando a continuidade provisória dos serviços até a transição para outras operadoras, justamente para evitar o colapso dos sistemas de telecomunicações.

Recursos de Itaú e Bradesco

Nos recursos, Bradesco e Itaú sustentaram que o descumprimento do plano aprovado em assembleia se deve, em grande medida, à não realização da venda das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) — etapa prevista justamente para gerar recursos e viabilizar o pagamento aos credores. Para os bancos, decretar a falência agora ampliaria o prejuízo de todos os envolvidos e contrariaria o interesse público, já que a operadora continua prestando serviços essenciais e atende inclusive às próprias instituições financeiras.

Indícios de má gestão e reforço da fiscalização

Críticas à gestão e abuso de poder

Ao mesmo tempo em que afasta, por ora, a falência, a desembargadora não ignora os problemas da empresa. O voto destaca indícios de abuso de poder por parte de controladores e administradores na segunda fase da recuperação, especialmente após a entrada da gestora PIMCO no bloco de controle, com participação relevante no capital da Oi.

Entre os pontos citados estão:

  • Contratações com custos elevados, como honorários de escritórios estrangeiros para ações de Chapter 11 nos Estados Unidos, na casa de dezenas de milhões de dólares, incompatíveis com a situação de crise;
  • Fornecimento de informações equivocadas ao juízo;
  • Falta de um plano de transição robusto para reorganizar as operações e a venda de ativos;
  • Agravamento das dificuldades financeiras após a nova gestão assumir o comando do grupo.

Liquidação ordenada e controle judicial ampliado

A decisão do TJ-RJ combina preservação da empresa com maior controle sobre a gestão. A corte defende que a melhor saída é uma liquidação ordenada dos ativos dentro da recuperação judicial, conduzida pelo juízo recuperacional, Ministério Público e administração judicial, para maximizar o valor do patrimônio, preservar atividades essenciais e garantir uma transição segura para eventuais novos investidores.