
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.058/2024, de Niterói, que obrigava prédios residenciais e comerciais a instalarem infraestrutura para recarga de veículos elétricos.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta segunda-feira (10), durante sessão do Órgão Especial do tribunal. O relator do processo foi o desembargador Cláudio de Mello Tavares, que apontou violação à competência legislativa da União, uma vez que o tema envolve Direito Civil e propriedade privada, matérias regidas pelo Código Civil e pela Lei dos Condomínios (Lei 4.591/1964).

Origem da lei e disputa entre Executivo e Legislativo
A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Niterói em setembro de 2024, com base em projeto de autoria do vereador Daniel Marques, e previa que novos edifícios e condomínios existentes deveriam adaptar suas instalações elétricas para comportar estações de carregamento de carros elétricos.
O prefeito Rodrigo Neves vetou integralmente o texto, alegando que a medida interferia em competências que não cabem ao município. No entanto, o veto foi derrubado pelo plenário da Câmara, e a lei chegou a ser promulgada, o que levou o Executivo a ajuizar uma representação de inconstitucionalidade no TJ-RJ.
Fundamentos da decisão
Segundo o voto do relator, o município extrapolou sua competência ao legislar sobre questões inerentes ao direito de propriedade, impondo obrigações a construtores, incorporadores e condôminos, o que é prerrogativa exclusiva da União conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
“A norma não possui caráter suplementar, mas modifica a legislação civil vigente, interferindo na autonomia dos condôminos e nas relações privadas”, destacou o desembargador em seu voto.
O colegiado acompanhou o entendimento, considerando a lei integralmente inconstitucional.
Impacto da decisão
Com a decisão, não há mais obrigatoriedade para prédios de Niterói instalarem pontos de recarga elétrica. No entanto, condomínios e construtoras podem optar voluntariamente por adotar essa estrutura, acompanhando uma tendência crescente do mercado imobiliário e das políticas de mobilidade sustentável.
Especialistas avaliam que a decisão reforça a necessidade de regulamentação nacional sobre o tema, diante da expansão do mercado de veículos elétricos no país.