
A Alerj discute regras para programas de fidelização em postos de combustíveis. A proposta garante o preço promocional mesmo quando o aplicativo estiver fora do ar e exige transparência dos valores ao consumidor.
O que o PL 3878/2024 propõe
O Projeto de Lei 3878/2024, de autoria do vice-presidente da Alerj Guilherme Delaroli (PL), proíbe a cobrança de valor diferente do preço promocional quando o aplicativo de fidelização estiver indisponível por problema técnico ou de conexão ao servidor.
Verificação por CPF quando o app cair
Em caso de indisponibilidade do sistema, a verificação do cadastro do consumidor no programa de fidelidade deverá ser feita por meio do CPF, garantindo a aplicação do valor promocional.
Transparência obrigatória de preços
Os postos deverão informar ao consumidor:
- Preço real do combustível, de forma destacada
- Preço promocional vinculado ao uso do aplicativo de fidelização, na mesma peça de divulgação do preço real
- Valor do desconto praticado
Proteção ao consumidor
Para o deputado Guilherme Delaroli, o consumidor não pode ser enganado ou lesado. Ele defende clareza sobre os benefícios dos aplicativos e a garantia do desconto mesmo com internet ruim ou instabilidade do sistema: “De que adianta ter o aplicativo e no posto não conseguir desconto?”.

Penalidades previstas
O descumprimento das regras acarretará penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Tramitação na Alerj
O texto aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, Economia e Orçamento.