
Você sabia que, em situações de emergência, é possível realizar reparos urgentes em imóveis alugados e solicitar o reembolso ao proprietário, mesmo sem autorização prévia? A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) assegura esse direito ao inquilino, desde que sejam observadas algumas condições específicas.
Quais reparos são cobertos pela lei?
Segundo o artigo 35 da Lei do Inquilinato, o inquilino tem direito à indenização por benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, mesmo sem autorização do proprietário. Benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar sua deterioração. Exemplos incluem:
- Reparo de infiltrações sérias;
- Conserto de rachaduras estruturais;
- Correção de falhas elétricas que representem risco;
- Reparo de telhados com goteiras.
Essas intervenções visam preservar a integridade do imóvel e garantir a segurança dos moradores. Portanto, o inquilino pode agir de imediato para evitar danos maiores e posteriormente solicitar o reembolso ao proprietário.

Existem exceções?
Sim. A própria Lei do Inquilinato permite que o contrato de locação contenha uma cláusula de renúncia ao direito de reembolso. Essa cláusula é válida, conforme a Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, se o contrato de locação incluir essa cláusula, o inquilino não poderá exigir indenização, mesmo por benfeitorias necessárias.
Como garantir o reembolso?
Para assegurar o direito ao reembolso, o inquilino deve:
- Comunicar o problema ao proprietário por escrito, seja por e-mail, mensagem registrada ou carta com aviso de recebimento;
- Documentar a situação com fotos, vídeos e, se possível, orçamentos que comprovem a urgência;
- Guardar todas as notas fiscais e recibos referentes ao reparo;
- Negociar o ressarcimento, que pode ser feito por meio de abatimento no aluguel ou pagamento direto.
Manter registros detalhados e seguir esses passos aumentam as chances de sucesso na solicitação de reembolso.
Direitos e deveres do inquilino e do proprietário
A Lei do Inquilinato estabelece responsabilidades específicas para ambas as partes:
- Proprietário: Deve entregar o imóvel em boas condições, realizar reparos estruturais, pagar impostos e arcar com despesas extraordinárias de condomínio;
- Inquilino: Deve pagar o aluguel e encargos em dia, zelar pelo imóvel, comunicar problemas que sejam de responsabilidade do locador e arcar apenas com pequenos reparos decorrentes do uso cotidiano.
Essa divisão de obrigações visa garantir equilíbrio na relação de locação e evitar que o inquilino assuma despesas que não lhe cabem.
Conhecer os direitos previstos na Lei do Inquilinato e manter uma comunicação clara com o proprietário são fundamentais para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa durante o período de locação.