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Duas pessoas morrem após consumo de bebidas alcoólicas

Alerta: duas mortes por consumo de bebidas alcoólicas falsificadas. Saiba mais sobre os casos e desdobramentos.

Freepik
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) emitiu um alerta urgente após a confirmação de duas mortes em São Paulo ligadas ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica. Outros casos seguem em investigação pela Secretaria de Saúde do Estado.

Duas mortes confirmadas e casos em apuração

O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) confirmou seis intoxicações por metanol desde junho, incluindo os dois óbitos – um em São Bernardo do Campo e outro na capital paulista. Além disso, dez casos seguem em investigação.

A Polícia Civil instaurou inquéritos para apurar as mortes e identificar a origem das bebidas falsificadas.

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O que é o metanol e por que é tão perigoso

O metanol é um solvente inflamável, incolor e altamente tóxico. Sua ingestão, mesmo em pequenas doses, pode causar:

  • Náuseas, tontura e vômitos
  • Dores de cabeça intensas
  • Distúrbios visuais (visão turva, pupilas dilatadas e até cegueira permanente)
  • Confusão mental e convulsões
  • Insuficiência renal e respiratória, que podem levar à morte

Recomendações às empresas e consumidores

O alerta do MJSP foi direcionado a bares, restaurantes, hotéis, mercados, distribuidores, e-commerces e apps de delivery, com orientações para identificar falsificações.

Sinais de alerta:

  • Preço muito abaixo do mercado
  • Lacres tortos ou malfeitos
  • Impressões com erros grosseiros
  • Cheiro semelhante a solvente
  • Relatos de consumidores com sintomas de intoxicação

Em caso de suspeita, os estabelecimentos devem isolar os lotes, guardar amostras para perícia e acionar a Vigilância Sanitária, Polícia Civil (197), Procon e Anvisa.

Consumidores com sintomas devem buscar atendimento médico imediato e podem acionar o Disque-Intoxicação: 0800 722 6001.

Crime e penalidades

A comercialização de bebidas adulteradas é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, sujeito a reclusão e multa. Também configura crime contra as relações de consumo, de acordo com a Lei nº 8.137/1990.