
Rio de Janeiro - O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e do Procon-RJ, anunciou que será publicada até o fim desta semana uma resolução que estabelece novas diretrizes para entregas em condomínios realizadas por aplicativos de delivery.
A medida foi definida em reunião do Grupo de Trabalho com representantes de plataformas, associações de entregadores e do setor imobiliário.

O que muda para o consumidor
Segundo a nova resolução, os aplicativos e estabelecimentos deverão informar antes da finalização do pedido:
- Se a entrega será feita na porta da unidade do consumidor (apartamento, casa ou sala comercial);
- Ou se será realizada na portaria, recepção, guarita ou outro ponto de acesso do condomínio.
Essa informação deverá estar em destaque na interface dos aplicativos e ser acessível em todas as etapas da compra.
Importante: fica proibido exigir que o consumidor se desloque para um local diferente do informado previamente para receber o pedido.
Prazos e penalidades
- As empresas terão 30 dias para se adequar às novas regras.
- O descumprimento poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O que diz o governo
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou:
“O consumidor tem direito de saber, de forma clara e antecipada, onde receberá seu pedido. Essa informação evita conflitos, garante segurança e traz mais transparência ao serviço de delivery em todo o estado.”
Próximos passos
O Grupo de Trabalho seguirá debatendo novas demandas, incluindo a regulamentação de entregas para consumidores com mobilidade reduzida, ampliando o alcance das medidas de inclusão e segurança.