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IPVA em Dia é prorrogado até 30/11 e inclui débitos de 2025

IPVA em Dia no RJ é prorrogado até 30/11 e passa a incluir 2025. Parcele em até 12x, licencie após a 1ª parcela e veja passo a passo para aderir.

IPVA
Foto: Divulgação

O Governo do Rio de Janeiro prorrogou o IPVA em Dia até 30 de novembro e incluiu débitos de 2025 no programa. A medida amplia a chance de regularização com parcelamento em até 12 vezes e libera o licenciamento anual após a primeira parcela. A expectativa é beneficiar 1,7 milhão de veículos, aliviando o bolso de quem precisa voltar à regularidade.

IPVA em Dia prorrogado e com novas regras

O que mudou na lei

O governador Cláudio Castro sancionou a lei que prorroga a adesão ao IPVA em Dia até 30 de novembro e inclui débitos de 2025. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta (11/09), permitindo a renegociação de débitos entre 2020 e 2025 em até 12 parcelas.

  • 66 mil dívidas de IPVA já foram renegociadas
  • Valor total renegociado: mais de R$ 153 milhões
  • 1,7 milhão de veículos podem ser beneficiados com o novo prazo

“Ampliamos as condições do programa para atender às necessidades da população, unindo responsabilidade fiscal e sensibilidade social”, afirmou Cláudio Castro.

Licenciamento anual após a 1ª parcela

Outra vantagem é a possibilidade de fazer o licenciamento anual junto ao Detran-RJ após o pagamento da primeira parcela, conforme atualização da Alerj à Lei 10.433/24.

Como aderir ao IPVA em Dia

Passo a passo na plataforma da Sefaz-RJ

  1. Acesse a Central de Serviços da Sefaz-RJ.
  2. Faça login com conta GOV.BR ou Certificado Digital.
  3. Busque por “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)”.
  4. Selecione o número do Renavam.
  5. Consulte os débitos e as condições de pagamento disponíveis.
  6. Escolha a quantidade de parcelas (a seleção vale para todo o cronograma).
  7. Confirme a adesão e siga as orientações para emitir a guia no DARJ.

Importante: Para aderir, o contribuinte deve desistir de contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.

Quem cuida do quê

Sefaz-RJ x PGE

  • Sefaz-RJ: responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.
  • PGE: responsável pelo parcelamento dos débitos já inscritos em Dívida Ativa.

Prazos, juros e cancelamentos

Vencimentos

  • A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão.
  • As demais parcelas seguem o mesmo dia 5 nos meses subsequentes.

Juros

  • Os débitos negociados estão sujeitos a juros após a data limite de quitação.

Perda do benefício

  • Não pagar a 1ª parcela configura desistência da adesão.
  • O parcelamento é cancelado se houver inadimplência por três meses (consecutivos ou alternados) ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.

Impacto para o contribuinte

A prorrogação até 30 de novembro e a inclusão dos débitos de 2025 ampliam o acesso à regularização com parcelamento em até 12 vezes, destravando o licenciamento anual após a primeira parcela. Com histórico de R$ 153 milhões já renegociados e 66 mil dívidas regularizadas, o IPVA em Dia reforça a confiança e oferece previsibilidade ao orçamento das famílias fluminenses.