
O Governo do Rio de Janeiro prorrogou o IPVA em Dia até 30 de novembro e incluiu débitos de 2025 no programa. A medida amplia a chance de regularização com parcelamento em até 12 vezes e libera o licenciamento anual após a primeira parcela. A expectativa é beneficiar 1,7 milhão de veículos, aliviando o bolso de quem precisa voltar à regularidade.
IPVA em Dia prorrogado e com novas regras
O que mudou na lei
O governador Cláudio Castro sancionou a lei que prorroga a adesão ao IPVA em Dia até 30 de novembro e inclui débitos de 2025. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta (11/09), permitindo a renegociação de débitos entre 2020 e 2025 em até 12 parcelas.
- 66 mil dívidas de IPVA já foram renegociadas
- Valor total renegociado: mais de R$ 153 milhões
- 1,7 milhão de veículos podem ser beneficiados com o novo prazo
“Ampliamos as condições do programa para atender às necessidades da população, unindo responsabilidade fiscal e sensibilidade social”, afirmou Cláudio Castro.
Licenciamento anual após a 1ª parcela
Outra vantagem é a possibilidade de fazer o licenciamento anual junto ao Detran-RJ após o pagamento da primeira parcela, conforme atualização da Alerj à Lei 10.433/24.
Como aderir ao IPVA em Dia
Passo a passo na plataforma da Sefaz-RJ
- Acesse a Central de Serviços da Sefaz-RJ.
- Faça login com conta GOV.BR ou Certificado Digital.
- Busque por “Parcelar débitos de IPVA (IPVA em Dia)”.
- Selecione o número do Renavam.
- Consulte os débitos e as condições de pagamento disponíveis.
- Escolha a quantidade de parcelas (a seleção vale para todo o cronograma).
- Confirme a adesão e siga as orientações para emitir a guia no DARJ.
Importante: Para aderir, o contribuinte deve desistir de contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
Quem cuida do quê
Sefaz-RJ x PGE
- Sefaz-RJ: responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.
- PGE: responsável pelo parcelamento dos débitos já inscritos em Dívida Ativa.
Prazos, juros e cancelamentos
Vencimentos
- A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão.
- As demais parcelas seguem o mesmo dia 5 nos meses subsequentes.
Juros
- Os débitos negociados estão sujeitos a juros após a data limite de quitação.
Perda do benefício
- Não pagar a 1ª parcela configura desistência da adesão.
- O parcelamento é cancelado se houver inadimplência por três meses (consecutivos ou alternados) ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Impacto para o contribuinte
A prorrogação até 30 de novembro e a inclusão dos débitos de 2025 ampliam o acesso à regularização com parcelamento em até 12 vezes, destravando o licenciamento anual após a primeira parcela. Com histórico de R$ 153 milhões já renegociados e 66 mil dívidas regularizadas, o IPVA em Dia reforça a confiança e oferece previsibilidade ao orçamento das famílias fluminenses.