
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, por violar medidas judiciais previamente impostas no âmbito da ação penal que apura sua participação em tentativa de golpe de Estado.
O que levou à decisão
- Bolsonaro violou proibição de uso de redes sociais, seguindo ordem judicial que também o impedia de se comunicar por meio de terceiros.
- Ele participou de manifestações por meio de vídeo, aparecendo ao vivo durante atos em Copacabana (RJ) e Belo Horizonte, incentivando apoiadores.
- Mensagens foram divulgadas pelos filhos — especialmente o senador Flávio Bolsonaro — e o deputado Nikolas Ferreira, configurando descumprimento deliberado das restrições.
Sanções aplicadas
Medidas judiciais impostas agora incluem:
- Monitoramento por tornozeleira eletrônica
- Proibição de visitas, exceto por advogados ou pessoas autorizadas pelo STF
- Apreensão de todos os celulares da residência de Bolsonaro
- Restrição total de uso de redes sociais ou contato por plataformas digitais
Crimes apontados por Moraes
Bolsonaro foi acusado de:
- Coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal)
- Obstrução de investigação criminal por organização criminosa (Art. 2 da Lei 12.850/13)
Segundo o ministro, as ações de Bolsonaro foram dolosas e conscientes, com o objetivo de coagir o STF e obstruir a Justiça.
Contexto político e diplomático tenso
A prisão domiciliar ocorre em meio a uma crescente crise com os Estados Unidos. Movimentos bolsonaristas buscaram apoio externo, com propostas de retaliação a ministros do STF. Em paralelo, o governo americano impôs tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, aumentando a tensão bilateral.
Considerações do STF
Alexandre de Moraes afirmou de forma contundente:
“A Justiça é cega, mas não é tola. A Justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico.”
Situação atual e próximos passos
- Bolsonaro permanece em prisão domiciliar, podendo ser mantido sob monitoramento eletrônico, com visibilidade restrita.
- O descumprimento das regras acarretará prisão preventiva imediata, conforme o Código de Processo Penal.
- O julgamento do caso que o envolve — a AP 2.668/DF, sobre golpe de Estado — deve se encerrar até setembro.