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CIDADE: Prazo para recadastramento de vans escolares chega ao fim

CIDADE: Prazo para recadastramento de vans escolares chega ao fim

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CIDADE – Terminou na última sexta-feira o prazo oficial para recadastramento geral das autonomias do serviço de transporte escolar. No balanço apresentado pela  Subsecretaria de Transportes, em um mês passaram pelo Caminho Niemeyer para vistoria 230 vans, das quais 158 foram aprovadas e 72 ficaram com pendências.

“Encerramos o exercício de 2016 cumprindo as propostas apresentadas. Recadastramos os táxis e transportes escolares, estamos realizando as vistorias do transporte coletivo, digitalizando e atualizando todos os processos administrativos”, comemorou o subsecretário de Transportes, Leonardo Nigromonte.

Última chance

Apesar do fim do prazo oficial, a Subsecretaria de Transportes resolveu dar mais uma oportunidade para que  profissionais autônomos possam ainda recadastrar suas vans, pessoalmente ou por procurador, mediante apresentação de procuração com firma reconhecida por autenticidade, munidos dos documentos exigidos (original e cópia).  Também podem ir até o Caminho Niemeyer todos os interessados em obter uma autorização para novos veículos escolares.

O não comparecimento ao recadastramento bem como a não apresentação de todos os documentos exigidos no prazo assinalado acarretarão a suspensão temporária da autorização para o serviço de transporte escolar.

Documentos exigidos:

Pessoas físicas:
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) atualizado;
Nota fiscal do veículo zero km
IPVA 2016 pago
DPVAT 2016 pago
Identidade e CPF do autorizatário titular e motoristas auxiliares cadastrados
Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D, do autorizatário titular ou declaração de que não dirige, com CNH dos motoristas auxiliares cadastrados. (Obs.: Informar que exerce atividade remunerada)
Frente e verso do Cartão de Identificação da PMN do autorizatário titular e motoristas auxiliares cadastrados
Cartão de Identificação do Contribuinte (SMF) ou Alvará de Licença para Instalação e Funcionamento (SMF) do autorizatário titular e motoristas auxiliares cadastrados
Nada consta de infração por CNH/CPF do autorizatário titular e motoristas auxiliares cadastrados
Certidão Negativa Criminal do  autorizatário titular e motoristas auxiliares cadastrados, autenticadas em cartório e com validade de 90 dias ou Atestado de Antecedentes Criminais retirado na internet pelo site (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/);
Certificado do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Escolares do autorizatário titular e motoristas auxiliares cadastrados ;
Comprovante de residência recente (máximo três meses) do autorizatário titular e motoristas auxiliares cadastrados
Certificado de Verificação do Cronotacógrafo (fornecido no IPEM);
2 fotos 3×4 atuais do autorizatário titular e motoristas auxiliares cadastrados;
Fotos da dianteira, traseira e laterais do veículo (evidenciando o número do NIT);
Declaração de guarda do veículo;
Relação dos colégios operantes;
Taxa de expediente (em nome do autorizatário)

Pessoas jurídicas:
Os documentos anteriores;
Contrato social;
CNPJ;
Alvará de Localização;
RG, CPF e Certidão Negativa Criminal do sócio-gerente, autenticadas em cartório e com validade de 90 dias ou Atestado de Antecedentes Criminais retirado na internet pelo site (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/);
1 foto 3×4 atual do sócio-gerente

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