A Prefeitura de Niteróisancionou a Lei Municipal nº 4038/2025, de autoria do vereador Anderson Pipico, que obriga concessionárias, permissionárias e empresas de eventos a manterem agentes de apoio ao tráfego durante obras, reparos e intervenções que afetem o trânsito da cidade.
Lei quer evitar transtornos e acidentes
A nova legislação determina que, sempre que houver bloqueio total ou parcial de vias, estreitamento de faixas, interferência em transporte público ou uso de maquinário pesado em área superior a 10m², os responsáveis pela obra ou evento devem disponibilizar equipes de orientação de trânsito.
Esses agentes de apoio deverão estar identificados e capacitados, atuando na orientação de motoristas e pedestres para minimizar congestionamentos e garantir a segurança no entorno das intervenções.
“A proposta tem como objetivo diminuir os transtornos que muitas vezes se arrastam por dias ou semanas e geram congestionamentos e riscos de acidentes”, afirmou o vereador Anderson Pipico.
Vereador Anderson Pipico | Divulgação
Eventos também devem seguir a regra
A obrigatoriedade também se estende a eventos públicos organizados por empresas, quando houver obstrução total ou parcial de vias. Essas equipes não terão poder de fiscalização, atuando exclusivamente na orientação e operação do fluxo viário.
As atividades deverão ser prestadas por empresas cadastradas junto ao poder público e supervisionadas pela autoridade municipal de trânsito, como a NitTrans. A regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo, que definirá os critérios de certificação dessas empresas.
A presença dos agentes deve ocorrer desde o início da montagem da intervenção até a liberação total da via ou calçada impactada.
Mais eficiência na mobilidade urbana
Além de promover maior fluidez no trânsito, a nova medida visa também reduzir os custos públicos com serviços emergenciais de ordenamento viário.
“A presença obrigatória desses profissionais vai aumentar a eficiência da mobilidade urbana e garantir mais segurança para motoristas e pedestres”, concluiu Pipico.
A Lei nº 4038/2025 já está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial.
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