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Proibição em Niterói atinge usuários de bikes e patinetes elétricos

Saiba mais sobre a proibição em Niterói que atinge usuários de bikes e patinetes elétricos nas calçadas e passeios públicos.

Foto: Cn
Foto: Cn

A Prefeitura de Niterói sancionou, nesta quinta-feira (10), a Lei Municipal nº 4039/2025, que proíbe a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes motorizados, em calçadas e passeios públicos de toda a cidade. A medida tem como objetivo garantir mais segurança para os pedestres e melhorar a organização do espaço urbano.

O que está proibido?

A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, segue as definições da Resolução nº 996/2023 do Contran e proíbe a circulação em calçadas e passeios públicos de:

  • Bicicletas elétricas
  • Patinetes e outros equipamentos autopropelidos

A única exceção são os veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além dos casos em que o condutor estiver empurrando o equipamento a pé — situação que passa a ser equiparada ao deslocamento como pedestre.

Onde esses veículos podem circular?

A circulação continua permitida em:

  • Ciclovias
  • Ciclofaixas
  • Vias urbanas, desde que sejam obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, a resolução do Contran e o Decreto Municipal nº 15.004/2023.

Multa, apreensão e fiscalização

A fiscalização será feita pelos agentes de trânsito do município, e quem desrespeitar a norma poderá sofrer as seguintes penalidades administrativas:

  • Advertência por escrito, na primeira autuação
  • Multa administrativa em caso de reincidência
  • Apreensão do equipamento, se houver risco aos pedestres ou uso reiterado indevido

Os valores das multas serão destinados a campanhas educativas sobre mobilidade urbana segura e proteção ao pedestre.

Responsabilidade também é dos estabelecimentos

Comércios que vendem, alugam ou fazem manutenção desses veículos também terão novas obrigações:

  • Exibir cartaz informativo visível, com aviso sobre a proibição
  • Orientar os clientes no momento da compra ou locação

Caso descumpram a norma, esses estabelecimentos poderão sofrer:

  • Advertência
  • Multa administrativa
  • Multa em dobro em caso de reincidência
  • Suspensão do alvará de funcionamento

O que diz a lei

A Lei nº 4039/2025, de autoria do vereador Rodrigo Farah, já está em vigor desde a data de sua publicação, e poderá ser regulamentada por decretos complementares para garantir sua plena aplicação.