A Prefeitura de Niterói sancionou, nesta quinta-feira (10), a Lei Municipal nº 4039/2025, que proíbe a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes motorizados, em calçadas e passeios públicos de toda a cidade. A medida tem como objetivo garantir mais segurança para os pedestres e melhorar a organização do espaço urbano.
O que está proibido?
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, segue as definições da Resolução nº 996/2023 do Contran e proíbe a circulação em calçadas e passeios públicos de:
- Bicicletas elétricas
- Patinetes e outros equipamentos autopropelidos
A única exceção são os veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além dos casos em que o condutor estiver empurrando o equipamento a pé — situação que passa a ser equiparada ao deslocamento como pedestre.
Onde esses veículos podem circular?
A circulação continua permitida em:
- Ciclovias
- Ciclofaixas
- Vias urbanas, desde que sejam obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, a resolução do Contran e o Decreto Municipal nº 15.004/2023.
Multa, apreensão e fiscalização
A fiscalização será feita pelos agentes de trânsito do município, e quem desrespeitar a norma poderá sofrer as seguintes penalidades administrativas:
- Advertência por escrito, na primeira autuação
- Multa administrativa em caso de reincidência
- Apreensão do equipamento, se houver risco aos pedestres ou uso reiterado indevido
Os valores das multas serão destinados a campanhas educativas sobre mobilidade urbana segura e proteção ao pedestre.
Responsabilidade também é dos estabelecimentos
Comércios que vendem, alugam ou fazem manutenção desses veículos também terão novas obrigações:
- Exibir cartaz informativo visível, com aviso sobre a proibição
- Orientar os clientes no momento da compra ou locação
Caso descumpram a norma, esses estabelecimentos poderão sofrer:
- Advertência
- Multa administrativa
- Multa em dobro em caso de reincidência
- Suspensão do alvará de funcionamento
O que diz a lei
A Lei nº 4039/2025, de autoria do vereador Rodrigo Farah, já está em vigor desde a data de sua publicação, e poderá ser regulamentada por decretos complementares para garantir sua plena aplicação.