
Os advogados que atuam no estado do Rio de Janeiro estão oficialmente dispensados da obrigatoriedade de usar paletó e gravata durante o período do verão. A mudança vale tanto para atividades administrativas quanto judiciais e foi oficializada com a publicação da Lei 10.820/25, de autoria da deputada Tia Ju (REP).
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício, Rodrigo Bacellar. A lei foi publicada no Diário Oficial Extra do Executivo nesta segunda-feira (23/06).
Dispensa de trajes formais entre dezembro e março
De acordo com a nova lei, os advogados estarão liberados do uso de paletó e gravata no exercício profissional no período entre 10 de dezembro e 31 de março de cada ano, coincidindo com os meses mais quentes do verão no hemisfério sul.
A dispensa vale para:
- Audiências
- Sessões de julgamento
- Despachos com magistrados ou conselheiros
- Demais atos em tribunais e órgãos administrativos e judiciários
A única exceção ocorre caso haja determinação expressa em sentido contrário por parte de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
Medida leva em conta o aumento das temperaturas
Ao justificar o projeto, Tia Ju destacou que o aquecimento global tem provocado elevações significativas nas temperaturas:
“O verão de 2025 registrou as maiores sensações térmicas dos últimos anos, com temperaturas que ultrapassaram os 40 graus,” ressaltou a deputada.
Ela também lembrou que, em 2023, o Rio de Janeiro registrou recorde de sensação térmica de 50,5°C, índice que não foi minimizado, mesmo com ventilação ou ar-condicionado.
“O uso de paletó e gravata durante o verão agrava as condições de insalubridade e aumenta o risco de variações de pressão nos profissionais, devido ao calor excessivo,” completou a parlamentar.