Rio de Janeiro - Na tarde deste domingo (5), um homem viralizou nas redes ao atravessar a Ponte Rio–Niterói com uma moto aquática adaptada para rodar no asfalto, apelidada por ele de “motojet”. O episódio foi divulgado pelo próprio condutor, Wandemberg da Silva Ribeiro, de 32 anos, que compartilhou vídeos nas redes sociais. A ação foi considerada irregular pelas autoridades e resultará em multas e possíveis sanções.
Ação detectada e multa
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Wandemberg será multado e poderá perder pontos na carteira de habilitação. A instituição também informou que a “motojet” não possui autorização para circular em vias públicas, configurando uma infração de trânsito.
Como tudo aconteceu
Segundo a concessionária Ecoponte, o Centro de Controle Operacional detectou que o veículo acessou a ponte em direção ao Rio de Janeiro acoplado a um carro de passeio. Na descida do Vão Central, o automóvel parou, liberando o equipamento, que seguiu viagem em direção à Avenida Brasil. Uma investigação revelou que o veículo é, na verdade, uma motocicleta Suzuki AN125 com alterações não autorizadas.
A PRF também identificou o carro que transportou o jet-ski adaptado e está analisando imagens para autuar todos os envolvidos.
Defesa do condutor
Nas redes sociais, Wandemberg explicou que sua intenção era apenas criar um conteúdo divertido para a internet, afirmando que o veículo possui placa e registro. Ele também revelou que tentou registrar sua invenção, mas não obteve sucesso. “A ideia era ser algo descontraído, sem desrespeitar as leis”, justificou.
Avaliação técnica e posição do Detran-RJ
O Detran-RJ esclareceu que qualquer alteração nas características originais de um veículo exige avaliação e aprovação pelos órgãos técnicos competentes. “Esse tipo de veículo não possui registro para circular em vias públicas, o que caracteriza prática irregular sujeita às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou o órgão em nota.
O veículo pode ser enquadrado nos artigos 230 e 298 do CTB, que proíbem a condução de veículos com características adulteradas que comprometam a segurança ou o funcionamento. Além das multas, o equipamento pode ser removido pelas autoridades.