Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já os eleitores que estavam no exterior podem justificar até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso voltem após o fim do prazo estipulado.
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A justificativa pode ser feita de várias maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou através do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). No caso do formulário, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à zona eleitoral responsável.
Para validar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral analisará o pedido. Se aceito, a ausência será registrada no histórico do título eleitoral; caso contrário, será preciso quitar a multa correspondente. Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para justificativa vai até 5 de dezembro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada justificativa é válida apenas para o turno específico. Assim, se o eleitor faltou tanto ao primeiro quanto ao segundo turno, deverá justificar ambas as ausências separadamente, cumprindo os prazos e requisitos de cada turno.
A justificativa eleitoral evita a multa e mantém o título em situação regular. O histórico de justificativas pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com título regular ou suspenso, de acordo com o TSE.