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Justiça suspende panfletos sobre Jordy por conta de 1 item; entenda

Entenda a decisão judicial que suspende panfletos sobre Jordy por conta de um item específico; saiba mais.

Reprodução | Instagram
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Em uma nova decisão judicial proferida na noite deste sábado (19), pela desembargadora plantonista, Kátia Valverde Junqueira, a Justiça Eleitoral concedeu tutela antecipada a favor de Carlos Jordy (PL), candidato à prefeitura de Niterói nas eleições de 2024. A decisão atende ao pedido de suspensão imediata da distribuição de material publicitário que dizia que “Jordy votou a favor da liberação do trabalho infantil“. Os outros itens elencados no folheto não foram alvo da decisão. Por conta desse item, a Justiça determinou também a busca e apreensão do material.

Antes da decisão da desembargadora plantonista, na noite deste sábado (19), na sexta-feira (18), como noticiamos, o juiz da 71ª Zona Eleitoral de NiteróiAlexandre Chini, havia negado o pedido dos advogados do candidato Carlos Jordy (PL) contra a campanha do adversário, Rodrigo Neves (PDT). Na decisão do magistrado a Justiça considerou que todos os fatos que estavam contidos no material eram de domínio público e amplamente divulgados pelos meios de comunicação, não havendo qualquer tipo de ilegalidade nisso, já que os panfletos estavam com o CNPJ da coligação do candidato trabalhista e identificação da gráfica.

Voltando para sábado (19), o ponto que culminou na decisão da desembargadora, foi apenas o item do panfleto que fala sobre trabalho infantil. “Neste caso, o único fato que poderia embasar a referida assertiva teria sido o voto que o recorrente deu em favor de Emenda à Constituição a qual pretendia reduzir para quatorze anos a idade do jovem aprendiz. Ocorre que esta atuação do recorrente no supramencionado processo legislativo não pode amparar afirmação de tanta gravidade. Isto porque, o termo trabalho infantil refere-se à criança, cuja definição em nosso ordenamento jurídico é dada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe que considera-se criança a pessoa humana entre 0 e doze anos.” diz trecho da decisão.

  • Não foi levado em consideração na decisão da noite deste sábado (19) os outros tópicos do panfleto da campanha de Rodrigo Neves (PDT), como:
  • “Jordy como deputado federal foi o representante da cidade na Câmara dos Deputados que menos trouxe recursos para Niterói. Menos de 2% dos mais de R$ 100 milhões a que tinha direito em emendas parlamentares.”
  • “Jordy votou contra a tarifa de água mais barata para pessoas em extrema pobreza.”
  • “Seus aliados votaram contra a Moeda Arariboia.”
  • “Jordy votou para soltar Chiquinho Brazão, mandante do assassinato de Marielle Franco.”
  • “Jordy votou a favor da MP que liberou obras e devastação em áreas protegidas de Mata Atlântica.”
  • “Jordy já foi condenado por espalhar notícias falsas e é investigado pela Polícia Federal por outros crimes.”.

Decisão e Penalidades

Como resultado, foi determinada a suspensão imediata da distribuição do material, sob pena de multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento. A apreensão do material também foi determinada.