Está proibida em Niterói a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 – de 12 a 17 de fevereiro.
O feriado se mantém na terça-feira de Carnaval, dia 16 de fevereiro, e na quarta de Cinzas, dia 17 de fevereiro.
Fiscalização
O decreto informa que será providenciado reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
A desobediência ao decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei 2.564/2008 – Código Sanitário Municipal.