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Veja o que abre e o que fecha no período do carnaval

Veja o que abre e o que fecha no período do carnaval

A Prefeitura de Niterói cancelou o ponto facultativo do carnaval para servidores municipais. Com isso, repartições públicas da cidade funcionarão no feriado. De acordo com o prefeito Axel Grael, a Prefeitura pretende usar esses dias para avançar com o plano de vacinação. É proibida a realização de eventos em ruas, casas de festas, bares, clubes, restaurantes, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, no período em que seria celebrado o carnaval de 2021 – de 12 a 17 de fevereiro. O feriado se mantém na terça-feira de Carnaval, dia 16 de fevereiro, e na quarta de Cinzas, dia 17 de fevereiro.

Comércio

O acordo entre a Fecomércio-RJ e o sindicato prevê a abertura das lojas em todo o estado no período do carnaval – quando normalmente estariam fechadas. O acordo, no entanto, não obriga a abertura das lojas.

Plaza Shopping Niterói

  • sábado (13) – lojas e quiosques irão funcionar das 10h às 22h. A Praça de Alimentação das 10h às 23h. Restaurantes e cinema funcionam de acordo com a programação;
  • domingo (14) – lojas e quiosques irão funcionar das 13h às 21h. A Praça de Alimentação das 12h às 22h. Restaurantes e cinema funcionam de acordo com a programação;
  • segunda (15) – shopping funciona (lojas e quiosques) das 10h às 22h. A Praça de Alimentação das 10h às 23h. Restaurantes e cinema funcionam de acordo com a programação;
  • terça (16) – lojas e quiosques funcionam das 15h às 21h. A Praça de Alimentação das 12h às 22h. Restaurantes e cinema funcionam de acordo com a programação;
  • quarta-feira (17) – lojas, quiosques e Praça de Alimentação das 12h às 22h. Restaurantes e cinema funcionam de acordo com a programação.

Barcas

No sábado (13), domingo (14) e terça-feira (16), o serviço de barcas vai operar com as grades de fins de semana e feriados.

  • linha Arariboia – travessias acontecerão a cada 60 minutos das 5h30 às 20h30 no sentido Niterói-Rio, e das 6h às 21h no trajeto Rio-Niterói;
  • linha Paquetá – a informação sobre as viagens estão disponíveis no site da CCR Barcas;
  • linha Cocotá – não irá funcionar.

Na segunda (15) e quarta-feira (17), as travessias serão realizadas conforme as grades de horário de dias úteis.

A linha Charitas segue sem operação em função das medidas de combate à Covid-19.

Bancos

Em razão da pandemia de covid-19, muitos estados e munícipios brasileiros revogaram seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles de carnaval.

Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabab) informou que, de acordo resolução do Banco Central, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 15 e 16/02 – segunda e terça-feira de carnaval – não haverá atendimento ao público nas agências.

Na quarta-feira de cinzas (17) o início do expediente será às 12h, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Justiça

Na segunda (15), terça (16) e quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio irá funcionar 24 horas na Capital, em regime de plantão.

O tribunal irá atender a pedidos de caráter urgente – habeas corpus, prisão preventiva, busca e apreensão de menor, medida para ingresso em local onde exista alguém em risco, entre outros.

Detran

Na segunda (15) não haverá expediente no Detran-RJ devido ao ponto facultativo decretado pelo governo.

  • Na terça (16), os postos também não vão funcionar.
  • Na quarta (17), o Detran funcionará normalmente.

Fiscalização

O decreto informa que será providenciado reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de tais eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.

A desobediência ao decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei 2.564/2008 – Código Sanitário Municipal.

Foto: Arquivo