Foi publicado no diário oficial desta quarta-feira (27), a lei nº 3574 que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e embalados com material semelhante. O descumprimento da medida implicará ao infrator, multa e suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que se faça sanar a infração.
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