O Ministério Público Eleitoral, por meio dos promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) em auxílio à 204ª Promotoria Eleitoral, denunciou à Justiça, no dia 17 de agosto, o ex-prefeito Eduardo Paes pelo recebimento de vantagens indevidas no total de aproximadamente R$ 10,8 milhões, mediante entregas de dinheiro em espécie por operador financeiro a serviço do Grupo Odebrecht, destinadas ao financiamento de sua campanha eleitoral de reeleição à Prefeitura do Rio de Janeiro no ano de 2012, com recursos não contabilizados oficialmente, prática conhecida como caixa 2. Além do ex-prefeito, foram denunciados o deputado federal Pedro Paulo e os empresários Benedicto Barbosa da Silva Junior, Leandro Andrade Azevedo, Renato Barbosa Rodrigues Pereira e de Eduardo Bandeira Villela.
De acordo com as investigações, entre os dias 4 de junho e 19 de setembro de 2012, Eduardo Paes recebeu, em razão do exercício do cargo de prefeito do Município do Rio de Janeiro, vantagens indevidas totalizando R$ 10,8 milhões, que lhe foram pagas por Benedicto Barbosa Da Silva Junior e Leandro Andrade Azevedo, executivos do Grupo Odebrecht. Os valores foram recebidos indiretamente, por intermédio de Renato Barbosa Rodrigues Pereira e de Eduardo Bandeira Villela, sócios da Prole Serviços de Propaganda, que receberam sucessivas entregas de dinheiro em espécie, visando a custear, de forma dissimulada, a campanha eleitoral em que o então prefeito buscava sua reeleição.
Ainda segundo a denúncia, o deputado federal e então chefe da Casa Civil da Prefeitura do Rio de Janeiro Pedro Paulo Carvalho Teixeira, coordenador da campanha eleitoral de Eduardo Paes, embora plenamente ciente da natureza ilícita dos pagamentos recebidos, encarregou-se de gerenciar o recebimento da vantagem indevida, especificando a forma como seria destinada e indicando os responsáveis por sua arrecadação.
A denúncia é oriunda de um desmembramento do Inquérito nº 4435, instaurado em abril de 2017 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), para apuração dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, supostamente praticados nas campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014, pelo ex-prefeito Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo, conforme narrado em anexos de acordos de colaboração celebrados pela Procuradoria-Geral da República com executivos do Grupo Odebrecht, entre eles os denunciados Benedicto Barbosa da Silva Junior e Leandro Andrade Azevedo. O denunciado Renato Barbosa Rodrigues Pereira também possui acordo de colaboração homologado pelo STF.
Além dos documentos e planilhas que instruem os acordos de colaboração dos executivos da Odebrecht, a prática dos crimes é confirmada por grande volume de provas obtidas de fontes independentes. Destacam-se, dentre estas, diversas guias de transporte de valores da Trans-Expert e declarações de cinco funcionários da transportadora de valores, confirmando as entregas de dinheiro em espécie realizadas pela Odebrecht à agência de publicidade que realizou a campanha de Paes em 2012.
Cabe ressaltar que o STF encaminhou todo o material da investigação à Justiça Eleitoral, tendo chegado ao conhecimento do promotor eleitoral com atribuição em maio desse ano. Diante do recebimento da denúncia pelo Juízo da 204ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, todos os acusados responderão pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e corrupção nas modalidades passiva (quanto a Eduardo Paes, Pedro Paulo e os sócios da agência de publicidade) ou ativa (quanto aos executivos da Odebrecht). Além disso, Eduardo Paes e Renato Pereira também responderão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Por determinação judicial, nesta terça-feira (08/09), o GAECC/MPRJ cumpriu mandados de busca e apreensão. A ação contou com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ).
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