Ideia do deputado Thiago Pampolha (PDT), a proposta prevê aplicação de multa inicial de R$ 177,75 para quem descumprir a medida. O texto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15) e ainda passará pelas comissões, podendo receber modificações. A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) ainda vai analisar o Projeto de Lei (2.383/2020) que obriga o uso de máscaras pela população do Estado enquanto vigorar o estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus.
Em caso de pessoa física autuada duas vezes por não usar a máscara, a punição aumenta para R$ 355,50 (100 Ufirs), podendo ser multiplicada por até cinco vezes em caso de reincidência reiterada. Já para pessoas jurídicas, a multa inicial é de R$ 355,50 (100 Ufirs) e dobra na segunda notificação. Os valores serão encaminhados para o Fundo Estadual de Saúde.
O projeto estabelece que, no caso de falta de máscaras de proteção descartáveis ou reutilizáveis, o cidadão poderá substituir por outro instrumento que proteja o nariz e a boca. Os modelos N95 ou o cirúrgico devem ser de uso prioritário aos profissionais de saúde.
Leia também: Nova regra para Delivery +
A PL prevê que os empregadores forneçam o equipamento de proteção aos funcionários. Além disso, será proibida a entrada de pessoas sem máscaras em estabelecimentos comerciais.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil