O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publicou, nesta sexta-feira (08), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, portaria com as novas tarifas dos ônibus e vans intermunicipais. Das 1.187 linhas intermunicipais, 924 terão os valores das passagens reduzidas. De acordo com a nova tabela, haverá redução de cerca de 3,19% nas tarifas dos ônibus que operam dentro da Região Metropolitana e em torno de 1,08% nas linhas convencionais do interior. As novas tarifas passarão a vigorar na próxima segunda-feira, dia 11 de fevereiro.
No caso dos ônibus rodoviários das linhas não metropolitanas, o reajuste médio ficou em 2,44%. As novas tarifas passarão a vigorar na próxima segunda-feira, dia 11 de fevereiro. Com relação às vans, o cálculo tarifário é realizado de acordo com decreto 40.872, que determina que os valores praticados sejam 10% superiores aos do serviço convencional de transporte coletivo. As tarifas de todas as linhas intermunicipais dos ônibus e vans estão disponíveis no site do Detro (www.detro.rj.gov.br).
Os índices foram determinados pelo resultado da aplicação da planilha tarifária modelo do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes (Geipot) – planilha-base do Ministério dos Transportes, atualizada conforme estudos técnicos. Assim como a maior parte dos municípios e estados brasileiros, o Detro utiliza os parâmetros estabelecidos pelo Geipot, conforme o documento “Instruções Práticas para Cálculo de Tarifas de Ônibus Urbanos”.
De acordo com esta metodologia, são considerados no cálculo os preços dos insumos e os indicadores operacionais, como: tipo de veículo (urbano ou rodoviário); região por onde circula (Metropolitana ou Interior); quilometragem; média de passageiros transportados etc. Dos índices que deveriam ser aplicados conforme o Geipot, foi abatido o repasse financeiro concedido em 2017 pelo Estado referente às gratuidades, no valor de R$ 35,7 milhões, e a devolução de R$ 0,28, valor corrigido dos R$ 0,27 cobrados dos usuários das linhas intermunicipais ao longo de 2017.
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