A partir deste ano, todos os débitos de tributos municipais, como IPTU, ISS e ITBI, protestados em cartório pela Procuradoria Geral do Município (PGM) poderão ser ajuizados no mês seguinte ao protesto, em caso de não pagamento. A Prefeitura informou que o objetivo é otimizar a cobrança dos inadimplentes.
A Prefeitura justificou que quando o contribuinte está em atraso com o pagamento de um tributo municipal, a PGM envia cartas de cobrança, dando a chance de negociação da dívida por meio de pagamento à vista ou parcelado. Caso isso não aconteça, a dívida é enviada aos cartórios para protesto. O devedor protestado tem seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Serasa, não conseguindo obter empréstimos, fazer compras no crediário ou emitir certidão negativa de débito caso tente vender o imóvel.
Decorrido o prazo de 30 dias sem pagamento, a PGM ingressa na Justiça e o imóvel pode ser leiloado para quitar a dívida. Após marcada a data do leilão, o débito deve ser pago integralmente, não sendo mais permitido qualquer parcelamento.
O contribuinte pode consultar os débitos inscritos em dívida ativa na Procuradoria, localizada à Rua Visconde de Sepetiba, 519, 7° andar – Centro de Niterói. Os demais débitos deverão ser consultados junto à Secretaria de Fazenda localizada à Rua da Conceição, 100, Centro de Niterói.