Professores da rede pública municipal, estadual ou federal de ensino que não tenham diploma de nível superior terão direito a um processo seletivo diferenciado para ingressar em cursos superiores. É o que determina a Lei 7993/2018, publicada ontem (18) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Para estar apto ao benefício, os professores precisam estar ministrando aulas há pelo menos três anos. Os critérios do processo seletivo diferenciado serão definidos pelas instituições de ensino superior. A proposta prioriza a entrada de professores nos cursos de Pedagogia e licenciatura em Matemática, Física, Química, Biologia, Língua Portuguesa e Artes. “A formação continuada dos profissionais de ensino deve ser valorizada, principalmente com relação aos que já possuem experiência na rede pública e buscam qualificar seu currículo”, afirmou o deputado estadual Waldeck Carneiro, também professor da UFF e um dos autores da proposição.