A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu ontem (23), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a volta do ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB) Carlos Arthur Nuzman à prisão.
Em outubro do ano passado, Nuzman foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelos ministros da Sexta Turma.
Nuzman foi denunciado por corrupção e organização criminosa pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Unfairplay, que investiga a compra de votos para a escolha do Rio como sede olímpica de 2016.
No parecer, a procuradoria sustenta que o ex-presidente do COB poderia ocultar bens eventualmente adquiridos de forma ilícita e atrapalhar as investigações. “É possível afirmar a probabilidade de que, caso seja solto, venha a empreender esforços para eliminar provas dos crimes perpetrados por ele e pela organização, dificultando as apurações em curso e a fase instrutória das ações penais já deflagradas”, argumenta a PGR.
A prisão de Nuzman foi substituída, por meio de liminar, por medidas cautelares alternativas, entre as quais a proibição de deixar o Rio de Janeiro e de ter acesso às instalações do COB. Ele também teve que entregar o passaporte e deve se apresentar regularmente à Justiça.
Segundo a denúncia do MPF, Nuzman teria participado de um esquema que pagou mais de R$ 6 milhões a dirigentes do Comitê Olímpico Internacional (COI) em troca de votos para a escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos.
No habeas corpus, a defesa de Nuzman alegou que a prisão preventiva do dirigente é “medida abusiva, desnecessária e ilegal”. Os advogados negaram que o ex-presidente tenha “vínculo, de qualquer natureza, no campo de ilicitudes penais, em obras de empreiteiras, com sobrepreço e propinas”.
Idade avançada
O subprocurador-geral da República Rogério Navarro afirma que a idade avançada do ex-presidente do COB, que já tem mais 75 anos, não autoriza a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. Navarro diz que a existência de doença grave, alegada pela defesa, não demonstrou a necessidade de Nuzman de tratamento de saúde especial ou diferenciado.
Procurada, a defesa de Nuzman alegou que sua prisão revelou-se abusiva, desnecessária e ilegal. “O STJ revogou a prisão preventiva em deliberação colegiada e todos os fundamentos daquela decisão unânime permanecem válidos até hoje. Não há qualquer motivo para que uma nova violência seja praticada contra Nuzman, como pretende o Ministério Público com base em ilações e conjecturas sem amparo na realidade”, expressou a defesa, em nota divulgada à imprensa.