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IPVA atrasado no Rio poderá ser parcelado em até 12 vezes

Parcelamento do IPVA atrasado no Rio: conheça a nova lei que permite o pagamento em até 12 vezes sem juros.

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Nesta segunda-feira (24), o governo do Rio de Janeiro sancionou uma nova lei que permite o parcelamento do IPVA atrasado, referente aos anos de 2020 a 2023, em até 12 vezes sem juros. A iniciativa foi aprovada pelo vice-governador Thiago Pampolha.

Batizada de ‘IPVA em Dia’, a proposta oferece aos proprietários de veículos a opção de parcelar o valor devido ou quitá-lo à vista.

A quitação total ou o pagamento da primeira parcela permitirá que os proprietários realizem o licenciamento anual de seus veículos para 2024, conforme o calendário do Detran-RJ.

Mudança na Legislação

Até recentemente, os proprietários podiam licenciar seus veículos sem precisar pagar o IPVA ou multas em atraso, de acordo com a Lei 7.718/17. No entanto, essa medida foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.

Consequências da Inadimplência

A lei estabelece que a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas resultará no cancelamento do parcelamento.

Esta nova medida visa facilitar a regularização dos veículos e proporcionar uma alternativa viável para os proprietários que acumulam débitos de IPVA.