Na tarde de segunda-feira (3), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um automóvel e prendeu um homem suspeito de apropriação indébita, em Niterói.
Por volta das 17h, durante patrulhamento na Ponte Rio-Niterói, os policiais rodoviários realizaram uma consulta da placa de um veículo e descobriram um registro de apropriação indébita de 2011.
Questionado, o motorista afirmou ter comprado o carro por R$ 15 mil e estar aguardando a transferência de propriedade.
A ocorrência foi encaminhada para a 76ª Delegacia de Polícia Civil em Niterói.
O que é apropriação indébita?
Apropriação indébita é um crime previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 168. Ocorre quando alguém se apropria de um bem móvel que lhe foi confiado por outra pessoa, com a obrigação de devolvê-lo, mas, ao invés disso, decide ficar com ele como se fosse seu. Diferentemente do furto, na apropriação indébita, o agente recebe o bem de forma legal e posterior à posse, decide não devolvê-lo.
Exemplo:
- Furto: alguém pega o carro de outra pessoa sem permissão.
- Apropriação indébita: alguém aluga ou toma emprestado o carro de outra pessoa e depois decide não devolvê-lo.
Pena
A pena para o crime de apropriação indébita pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Em algumas situações, como quando a apropriação é de bens públicos ou de valor significativo, a pena pode ser mais severa.