Anunciado nesta quarta-feira (15), o cancelamento das turnês de Ivete Sangalo e Ludmilla pegou de surpresa os fãs das artistas e gerou questionamentos sobre os motivos por trás da suspensão dos shows.
As turnês, que prometiam apresentações grandiosas em estádios, estavam sendo organizadas pela produtora 30e.
Em nota, a 30e lamentou o cancelamento dos shows e afirmou que respeita a decisão unilateral das artistas. “Esclarece que, em nenhum momento, avaliou o cancelamento das duas turnês”.
Em relação à turnê de Ivete Sangalo, a produtora 30e declarou que, devido a questões de demanda, sugeriu à artista uma readequação da estrutura, mas foi surpreendida pelo comunicado de cancelamento emitido pela cantora.
No caso da turnê de Ludmilla, a 30e informou que não houve qualquer negociação prévia antes da decisão exclusiva da artista e do seu anúncio de cancelamento.
O Procon do Estado do Rio informou que vai encaminhar ofícios às empresas responsáveis pelo cancelamento das turnês de Ivete Sangalo e Ludmilla solicitando informações quanto às medidas adotadas após a notícia da suspensão. Caso a autarquia constate irregularidades, as empresas podem sofrer um processo sancionatório e ser multadas.
De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, conforme os artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa responsável pela venda dos ingressos deve oferecer a opção de ressarcimento integral do valor pago ou conceder um crédito para utilização em outro evento. A escolha será do consumidor, que se optar pela restituição do valor deve receber imediatamente, segundo o CDC.
Ainda conforme o Procon-RJ, a empresa também deve disponibilizar canais de contato, como a plataforma oficial de compra, telefones ou e-mail para que o consumidor receba as informações, e decida qual opção vai escolher. Além disso, os consumidores que compraram pacotes vinculados aos shows, que incluem passagens aéreas e hospedagem, têm o direito de receber o valor integral. No entanto, aqueles que compraram as passagens aéreas, terrestres e hospedagem fora de pacote, separadamente, terão que se submeter às regras do contrato.
A orientação é de que os consumidores busquem os canais oficiais de contato das empresas, procurem solucionar o problema. Se não for resolvido e tiverem qualquer prejuízo, poderão oferecer uma reclamação no Procon-RJ, que a empresa será notificada e poderá ter uma audiência de conciliação. Não havendo o acordo, e ficar comprovada a violação ao direito do consumidor, a empresa deverá ser multada – explica Coelho informando ainda que o consumidor também pode ingressar diretamente com uma ação judicial de reparação de danos.