Concursos

Estado do Rio de Janeiro divulga comissão organizadora de concurso público da Fazenda

Governo do Rio anuncia comissão organizadora do concurso público da Secretaria de Fazenda que será realizado em 2024. (Luis Alvarenga)
Governo do Rio anuncia comissão organizadora do concurso público da Secretaria de Fazenda que será realizado em 2024. (Luis Alvarenga)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ), publicou no Diário Oficial, a comissão organizadora do concurso público da pasta que será realizado em 2024.

O grupo será responsável por estruturar o certame e acompanhar todas as execuções do processo de seleção. As próximas fases serão a definição da banca examinadora e a publicação do edital, previsto para o primeiro semestre do próximo ano.

“Avançamos em mais uma etapa para o concurso de Auditores Fiscais e Analistas de Finanças Públicas. Essa realização vem para reforçar o comprometimento do governo em ampliar a eficiência do trabalho de fiscalização e gestão tributária e financeira no estado” afirmou o governador Cláudio Castro.

A comissão organizadora é formada por servidores da Sefaz-RJ e conta com representantes da Receita Estadual, finanças públicas e gestão de pessoas.

O concurso foi autorizado em outubro pelo governador Cláudio Castro, com a oferta de até 195 vagas de nível superior, em qualquer área. São 45 para Auditor Fiscal da Receita Estadual e 150 para Analista de Finanças Públicas, das quais 30 para preenchimento imediato e 120 para formação de cadastro de reserva.

“A formação desta comissão organizadora é mais um passo importante para garantirmos que a seleção seja feita com segurança e lisura” avalia o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.

A realização do concurso é a principal medida de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Sefaz-RJ e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), relacionado ao quadro de pessoal da pasta e homologado em julho pela 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Como a homologação do TAC tem o efeito de uma decisão judicial, a realização desse concurso passa a ser considerada como uma exceção ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).