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Veículos abandonados em Niterói por mais de 10 dias serão rebocados

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Os veículos abandonados pelas ruas da cidade estão com os dias contados. A prefeitura promete pôr fim a este problema, depois de sancionar a lei que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do município de Niterói.

A lei prevê que o veículo em estado de abandono ou acidentado em quaisquer vias de circunscrição do Município de Niterói, por mais de 10 (dez) dias, será removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito.

Nos casos em que ficar caracterizado o abandono e quando for possível a identificação do proprietário do veículo, o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.

A remoção será imediata quando o veículo não possuir placas de identificação. A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

A lei considera abandonado o veículo que estiver estacionado em logradouros públicos, por prazo superior a 10 (dez) dias, estando em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; estiver em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis; estiver em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético; veículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.

O tempo de abandono do veículo será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão ou de ofício pelo município através de suas fiscalizações.